Via Verde: As mudanças a partir de 2022

Há modalidades que vão deixar de existir e será criada uma opção só para portagens. Objetivo é ‘simplificar a oferta’. Deco Proteste diz que ‘contestação dos consumidores já se faz sentir’.

O ano de 2022 trará novidades para os utilizadores da Via Verde: há serviços que deixarão de existir e surgirão outros. E há até quem critique a nova tabela de preços, garantindo que é um «abuso».
O Nascer do SOL tentou perceber junto da Via Verde – empresa detida pela Brisa – quais serão as principais mudanças e como tudo irá funcionar de 2022 para a frente. Para começar, serão descontinuadas as modalidades Via Verde Leve, Via Verde Livre e aluguer anual, que são convertidas noutras, a Via Verde Autoestrada e a Via Verde Mobilidade. Ambas de subscrição anual ou mensal.

Ao Nascer do SOL, o porta voz da Via Verde explicou que a primeira modalidade é focada «essencialmente no serviço de pagamento eletrónico de portagens». Além disso, se assim o entenderem, os clientes poderão acionar outros serviços de mobilidade. O Via Verde Autoestrada vai custar 49 cêntimos por mês ou 5,75 euros por ano.

Já o Via Verde Mobilidade corresponde à nova oferta mais completa e mais ampla de serviços de mobilidade da Via Verde. Vai custar 99 cêntimos por mês ou 11,50 euros por ano. E aqui juntam-se vários serviços como o de pagamento eletrónico de portagens, abastecimento nos postos da Galp, estacionamento de parques ou de rua, ferrys Troia-Setúbal ou Setúbal-Troia, o Farma Drive, e MC Drive. E ainda há o Via Verde Eletric que é o serviço, através da app da Via verde, que permite aos utilizadores e clientes acederem a qualquer posto de carregamento elétrico da Rede Mobi. E para carregarem os seus carros elétricos.

No fundo, os clientes que optarem pela primeira modalidade vão continuar a pagar o mesmo que pagavam até agora, mas apenas podem usar o serviço para as portagens. Se quiserem ter acesso a outros serviços terão de pagar mais 50 cêntimos por mês à Via Verde.

E, a partir de abril do próximo ano, a Via Verde vai lançar no Via Verde Mobilidade «mais vantagens e mais benefícios» que ainda não foram anunciados.

Esta modalidade tem uma outra versão que se chama Via Verde Mobilidade Leve e que é destinado aos clientes ocasionais em que o cliente só paga a mensalidade nos meses em que usa. Vai custar 1,25 euros por mês.
Mas atenção: «Todos estes preços são formato eletrónico porque são mais baratos do que o cliente receber em formato papel», explica fonte da Via Verde.

Há mais novidades. Entre 5 de janeiro de 2022 e março de 2022, os clientes vão poder beneficiar de um período experimental. O que quer isto dizer? «Durante este período não há aumento de preço para os clientes que foram migrados para as novas modalidades. O período experimental serve para a pessoa, durante três meses, perceber qual a modalidade que melhor se adequa às suas necessidades», explica fonte da Via Verde. 

A nova tabela de preços só entram em vigor a partir de 1 de abril de 2022. Mas, para um cliente antigo de Via Verde que tenha subscrito uma das modalidades que vão ser descontinuadas e transformadas numa nova modalidade, o que vai passar a ser cobrado a 1 de abril de 2022? Depende do ciclo de faturação. «A regra é a seguinte: os novos preços das novas modalidades que entram em vigor a 1 de abril de 2022 e só se aplicam a novos clientes Via Verde a partir de 1 de abril de 2022 ou a clientes antigos a partir do momento em que a renovação da sua subscrição ocorra após 1 de abril de 2022», garante a mesma fonte.

Assim, para uma pessoa que adira, por exemplo, a 1 de fevereiro ao Via Verde Mobilidade anual, estará no período experimental e, por isso, pagará 5,75 euros. Mas como está a pagar uma anuidade, só a partir de 1 de fevereiro de 2023 começará a pagar os 11,50 euros.
 

Ciente da confusão criada em torno do assunto, a empresa explica: «As novas modalidades a partir de 5 de janeiro só se aplicam aos clientes ou novos ou aqueles que foram migrados nas novas conversões. Quem comprou o identificador não se lhe aplica rigorosamente nada. Continua a usá-lo nos mesmos termos e condições até ao momento em que tiver que o substituir».

É que também a partir de janeiro do próximo ano, a Via Verde vai deixar de vender identificadores. A justificação prende-se com a tendência do mercado de cada vez mais adesões a serviços digitais através de subscrições. Na subscrição está incluída a garantia vitalícia do identificador. 

A Via Verde lembra ainda que enviou 1,3 milhões de e-mails para clientes que tinham aderido à Via Verde numa das três modalidades de subscrição que vão deixar de existir a informar que vão ser convertidos nas novas modalidades de subscrição, garantindo a esses clientes que, durante três meses, não terão aumento de preços. 

O outro lado da moeda

Quem não ficou satisfeita com esta mudança foi a Deco Proteste que já veio dizer que o «aumento de preços de 50% é abuso de exclusividade».

Questionado pelo Nascer do SOL sobre se estas mudanças vão trazer alguma confusão aos utilizadores, Tito Rodrigues, jurista da Deco Proteste, começa por dizer: «Vamos ser claros e simplificar a ‘simplificação’ que a Via Verde quis promover com esta reestruturação do seu tarifário». E explica que, até hoje, quem contratasse os serviços da Via Verde tinha acesso a todos os serviços que a Via Verde disponibiliza – como é o caso pagamento de portagens nas autoestradas, parques de estacionamento e bombas de combustíveis – e pagava €0,99 euros por mês, lembrando então que a partir de 5 de janeiro «pelo mesmo conjunto de serviços vai pagar mais 50% (ou seja, vai pagar €1,49/mês). É simplesmente isto». E acrescenta: «Mas para quem queira apenas pagar portagens – uma opção que a própria Via Verde Portugal admite não ser maioritária –, a Via Verde criou agora um tarifário específico cujo preço de lançamento (€0,99/mês) é o anterior preço da Via Verde com tudo incluído».

O jurista mostra ainda outros exemplos e lembra até hoje a Via Verde disponibilizava duas grandes opções: «A aquisição do identificador (com um custo unitário de€32 euros ou€26,50 euros para quem aderisse ao extrato eletrónico) ou a subscrição duma assinatura que tinha duas opções de tarifa – a Via Verde Livre (paga todos os meses com um custo de €0,99/mês) e a Via Verde Leve (paga apenas nos meses de utilização com um custo de 1,20/mês)». E entende que, com esta reestruturação «a Via Verde encarece em 50% o custo das suas duas assinaturas (agora denominadas Via Verde Mobilidade e Via Verde Mobilidade Leve), cria uma subcategoria que apenas dá acesso ao pagamento de portagens (Via Verde Autoestrada) e elimina a possibilidade de aquisição do identificador».

Para Tito Rodrigues, «esta última decisão acabará por forçar todos os seus (quase) 3 milhões de utilizadores a subscreverem uma assinatura por um conjunto de serviços, mais ou menos completo, que muitos não desejam». E, por isso, defende que «é economicamente compreensível dado que se o tempo de vida útil dum identificador varia entre 5 a 7 anos, ao compararmos o custo de aquisição do equipamento (32 euros ou 26,50 com extrato eletrónico) e o dividirmos por 6 anos, compreendemos que o valor anual (5,33 euros/ano ou 4,41/ano com extrato eletrónico) é francamente mais vantajoso que a proposta agora imposta (que sempre custará €17,88 euros/ano ou 11,88/ano com extrato eletrónico)».

Mas poderá a Via Verde perder utilizadores? Tito Rodrigues é perentório: «A contestação dos consumidores a este abuso de exclusividade já se faz sentir». E garante que a Deco Proteste tem recebido milhares de contactos de consumidores «revoltados com esta insensibilidade comercial duma marca que opera numa situação concorrencial preocupante dado que não tem concorrentes». A Deco Proteste questionou a Autoridade da Concorrência «no sentido de perceber se aquela autoridade mantém o seu entendimento de 2010 quando não se opôs à concentração da Via Verde Portugal com a Brisa e a Ascendi, sendo que na altura entendeu não haver efeitos anticoncorrenciais indesejáveis, nem horizontais nem verticais, com a dita concentração».

E defende que «o comportamento da empresa, com aumentos tão indiferentemente expressivos, deixa perceber que podemos estar na presença dum verdadeiro abuso de exclusividade e que Diretiva europeia que visa assegurar a interoperabilidade dos sistemas de pagamento de portagens não é suficiente».