Cerca de 4,5 milhões de clientes subscreveram pacotes de serviços de telecomunicações até setembro. Os dados são da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e representam um crescimento de 150 mil novos assinantes, correspondendo a um aumento de 3,6% face ao período homólogo de 2020.
O maior crescimento verificou-se nas ofertas 4/5P (pacotes com ofertas de quatro e cinco serviços, respetivamente) com mais 113 mil assinantes: ao todo contam com 2,2 milhões de subscritores, representando 51% do total de assinantes dos pacotes. As ofertas 3P (telefone fixo, internet fixa e televisão), onde se registaram mais 41 mil utilizadores contam com 1,7 milhões de subscritores, que corresponde a 39,4%. No entanto, em termos de crescimento, a subida de 5,3% das ofertas 4/5P foi o mais baixo de sempre, desde que surgiram estes pacotes, revelaram os últimos dados do regulador.
Pacotes de serviços A verdade é que os pacotes de serviços têm muitas vantagens. Os consumidores lidam com um único operador, recebem uma só fatura e, principalmente, os preços são mais atrativos. Mas para isso é importante que o serviço escolhido seja o mais adequado. Se, por exemplo, nunca usa o telefone fixo, pode não se justificar adquirir um pacote com esse serviço. No entanto, a maior parte das operadoras oferece preços mais atrativos quando o telefone tradicional está incluído.
O certo é que as ofertas são diversificadas, o que torna cada vez mais difícil a escolha, mas se está no mercado à procura da operadora melhor e mais barata para as telecomunicações do agregado familiar, é preciso analisar quais os serviços de que realmente precisa. Mas é natural que os consumidores prefiram os pacotes com vários serviços, já que pagam todos eles numa só fatura.
No entanto, antes de subscrever uma oferta desta natureza, faça contas aos gastos que o agregado familiar tem com o telemóvel. Tenha ainda em atenção que o tráfego de internet móvel destas ofertas é, na sua maioria, reduzido (ronda os 200 MB) e, como tal, poderá não satisfazer as necessidades de utilização de cada pessoa caso utilize a internet com bastante frequência, o que implica pedir tráfego extra e aumentar a conta a pagar.
Além disso, deve ter em conta se o preço da box está incluído na mensalidade. Caso contrário, deverá acrescentar esse valor na análise que fizer no caso de estar a pensar em subscrever esta modalidade, de forma a ter uma noção real do custo final.
Reclamações A gestão de contratos pelos utilizadores, o cancelamento de serviços e as avarias continuam a ser os assuntos mais reclamados. Mas apesar das 32,3 mil reclamações registadas contra as operadoras de Portugal no terceiro trimestre verificou-se uma redução de 5% face a igual período de 2020.
A NOS foi o principal alvo de queixas ao representar 35% do total do setor. Em segundo lugar está a MEO com 32% das queixas durante o mesmo período, mas apresenta a menor taxa de reclamação no período em análise, na prática, 1,1 reclamações por mil clientes. Em terceiro terceiro lugar surge a Vodafone com 29% das reclamações registadas neste período. Em último, a NOWO com 4% das reclamações a operadoras
Cancelar serviços Cancelar os serviços costuma ser uma verdadeira dor de cabeça e a rescisão de contratos é feita diretamente com as operadoras de telecomunicações. Mas antes de manifestar a sua decisão é importante que tenha conhecimento de quando acaba o seu período de fidelização (caso exista) e se informe dos custos extra que pode ter para cancelar o serviço.
Desde o ano passado, a Anacom obriga as operadoras a incluírem os prazos para o término dos contratos de fidelização na fatura detalhada (que terá de ser o cliente a solicitar), bem como as eventuais ofertas que foram concedidas no momento da assinatura. Por isso, se tem dúvidas quanto aos prazos que tem de respeitar para não ter penalizações ao rescindir o seu contrato, não deixe de solicitar a fatura à sua operadora e verifique se todos os dados vêm devidamente discriminados.
Além disso, não se esqueça de averiguar se a operadora exige que o pedido de rescisão seja apresentado com determinado tempo de antecedência (por norma, um mês).