Será agora responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar as regras de produção, denominação, comercialização e rotulagem de cervejas. Caso sejam verificadas irregularidades, esta autoridade poderá aplicar coimas e sanções.
"Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências, a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas ao abrigo do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades", lê-se no decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República.
O Governo fez esta alteração no início de dezembro.
"Foi alterado o regime jurídico que estabelece as características e regras de produção, denominação legal e comercialização e regras de rotulagem de cervejas", sendo inserido no regime jurídico das contraordenações económicas, indicava o comunicado do Conselho de Ministros, divulgado na altura.
Esta alteração introduz regimes sancionatórios e de fiscalização, aplicáveis a quem viole as "normas que regem as atividades de fabrico, rotulagem e comercialização das cervejas" e irá entrar em vigor já amanhã.
Portanto, de acordo com este decreto-lei, constitui contraordenação económica grave "o fabrico ou a comercialização de produtos que não cumpram as normas técnicas relativas à definição, ingredientes e características das cervejas", assim como a "comercialização de produtos cuja rotulagem não cumpra as normas técnicas relativas à rotulagem".
A ASAE fica então encarregue da instrução dos respetivos processos de contraordenação, a quem devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
De acordo com a gravidade da contraordenação e a culpa do agente podem ser ainda aplicadas sanções acessórias, nomeadamente "a perda de objetos pertencentes ao agente" e a "suspensão da comercialização do produto".