As pessoas assintomáticas que testem positivo ao SARS-CoV-2 vão passar a receber uma mensagem (SMS) após o teste (até 24 a 48 horas), com o formulário de apoio ao inquérito epidemiológico , informação relativa à declaração de isolamento e o folheto de recomendações e medidas a observar.
De acordo com a norma atualizada pela DGS esta quarta-feira, a partir de agora também só deverá ser contactada a linha SNS24 em caso de desenvolvimento de sintomas. Assim, as pessoas com infeção confirmada por SARS-CoV-2 que sejam assintomáticas à data do diagnóstico têm indicação para autocuidados e isolamento no domicílio e, apenas caso desenvolvam sintomas, devem contactar a linha de apoio.
Segundo a norma atualizada, os assintomáticas com suspeita de infeção devem autoisolar-se, “interrompendo o autoisolamento para a realização de teste laboratorial, quando indicado”, e podem fazer testes rápidos de antigénio de uso profissional (TRAg) ou testes moleculares (TAAN).
Podem igualmente fazer autoteste, “caso não seja possível a realização de um TRAg ou TAAN no prazo de 24 horas” e, nesse caso, devem contactar a linha SNS24, através da qual recebem a requisição para realização de TAAN ou TRAg (confirmatório).
A DGS definiu ainda que as pessoas assintomáticas e que têm sintomas ligeiros ficam em autovigilância e não precisam de fazer teste no sétimo dia para saírem do isolamento. O período de isolamento para assintomáticos e para os infetados com doença ligeira passou a partir desta quarta-feira a ser de sete dias.
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