Há várias câmaras que vão baixar as taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). No entanto, uma parte optou por aplicar a taxa mínima: 108 das 308 existentes. A explicação é simples: o valor deste imposto é estipulado por cada câmara, apesar de ter de respeitar o intervalo definido pela lei, que este ano é de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos.
Lisboa vai cobrar 0,3% – tal como no ano anterior – enquanto o Porto vai exigir aos proprietários uma taxa de 0,32%, seguindo a mesma tendência do ano anterior. Apenas 20 praticam taxas acima dos 0,4%, sendo que, destas, nove têm a taxa máxima (0,45%).Nessa lista, constam o município de Vila Nova de Poiares (0,45%), em Coimbra; o município de Alandroal (0,45%), em Évora; o município de Vila Real de Santo António (0,5%), em Faro; o município de Nazaré (0,45%), em Leiria; o município de Mafra (0,45%), em Lisboa; o município do Nordeste e de Vila Franca do Campo (ambos 0,45%), em Ponta Delgada; o município do Cartaxo (0,45%), em Santarém e o município de Caminha (0,45%), em Viana do Castelo.
Ao mesmo tempo, há cada vez mais autarquias a criar descontos no IMI para famílias com filhos (IMI Familiar). Nestes casos, estão definidos descontos no imposto, em função do número de dependentes a cargo, como uma dedução fixa de 20 euros no caso de um filho, 40 euros no caso de dois e 70 euros no caso de três ou mais filhos.
O preço por metro quadrado para efeitos de IMI e da avaliação fiscal dos imóveis vai avançar para os 640 euros em 2022, aumentando 25 euros face ao valor em vigor em 2021, segundo um diploma que já foi publicado. Trata-se do valor mais alto desde que em 2003 o IMI substituiu a contribuição autárquica. Recorde-se que este valor esteve congelado durante dez anos, entre 2010 e 2020, para acomodar o impacto da crise financeira nos orçamentos familiares.
No início de dezembro, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) garantiu que havia margem para aumentar o IMI, assim como os impostos sobre as heranças em Portugal. “Há margem para aumentos dos impostos sobre as propriedades imóveis e os impostos sobre a herança, uma vez que são relativamente baixos” na comparação dentro da OCDE, disse o Economic Survey sobre Portugal.
Valor justo ou não? No caso de não ter pedido às Finanças para avaliar a sua casa nos últimos três anos, então é possível que esteja a pagar um valor mais elevado do que devia. E, de acordo com as contas da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), estarão mais de quatro milhões de imóveis nesta situação, ou seja, a pagar IMI a mais.
E porquê? A explicação é simples: o imposto é calculado em função do valor patrimonial tributário dos imóveis e as Finanças não o atualizam todos os anos. “Um dos indicadores que contribuem para esse valor é a idade do imóvel. E não há como negá-lo: a sua casa envelhece todos os anos. Logo, o coeficiente deveria empurrar o valor da casa para baixo”, alerta a DECO.
Há ainda que contar com os coeficientes de localização, que foram revistos em todo o país no ano passado. “Uns subiram, outros desceram e muitos mantiveram-se. As mexidas podem afetar o valor tributário do imóvel. E, conjugadas com o envelhecimento do prédio, mais ainda”, salienta. A somar a estas duas situações há que contar ainda com a falta de revisão do valor de construção de cada imóvel que, desde 2010, o Governo fixou em 603 euros.
Perante todos estes fatores que podem penalizar o montante a pagar, a entidade aconselha os proprietários a reverem a avaliação do imóvel, que só poderá ser pedida se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação (ver coluna ao lado).
Feita a nova avaliação, se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir gratuitamente uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. Mas tenha cuidado: “Caso faça este pedido alegando distorção do valor de mercado, a avaliação já custará entre 765 e 3060 euros”, refere.
Recorde-se que estão isentos do pagamento de IMI durante três anos os imóveis cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros e se destinem a habitação própria e permanente do proprietário. No entanto, esta isenção só é aplicada quando o rendimento anual sujeito a imposto do agregado não ultrapassa os 153 300 euros.
Mas, ao contrário do que acontecia anteriormente, já não é necessário apresentar um pedido de isenção, uma vez que o fisco reconhece automaticamente a isenção com base nos elementos de que dispõe sobre o rendimento do agregado e sobre o valor do imóvel.
Perguntas e Respostas
Como é calculado o IMI? Para determinar o IMI, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) multiplica o Valor Patrimonial Tributário (VPT) pela taxa de IMI. O VPT é calculado, também pela AT, com base em seis critérios: áreas; preço de construção por metro quadrado; localização; fim a que se destina; idade e funcionalidade, comodidade de utilização e gozo. Já a taxa é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o imóvel.
É possível pagar às prestações o imposto?
A modalidade de pagamento do IMI depende do valor da coleta. O pagamento do IMI pode ser feito todo de uma vez (em maio) ou em várias mensalidades, consoante o montante. Quando o valor do imposto é inferior a 100 euros, é pago na totalidade em maio. Se ficar entre 100 e 500 euros, é dividido em duas prestações, em maio e novembro. Acima de 500 euros, o pagamento do IMI é efetuado em três prestações: maio, agosto e novembro.
Um proprietário pode pagar mais IMI do que o vizinho, apesar de os seus imóveis terem as mesmas divisões e as mesmas áreas?
Dois imóveis exatamente iguais em termos de áreas, tipologia e idade não têm necessariamente de pagar o mesmo valor de IMI. Num mesmo prédio, a taxa de IMI é necessariamente igual para todos os apartamentos, uma vez que se situam no mesmo concelho. Já os valores do VPT podem ser diferentes. Isto porque existem características específicas de um imóvel que podem aumentar o VPT, como por exemplo a exposição solar, a vista e o piso. Quanto mais elevado o VPT, mais pesada é a fatura do IMI. Além disso, um dos proprietários pode ter pedido à AT para atualizar o VPT e o outro não e aí naturalmente pode existir essa diferença no montante a pagar.
Calcular IMI
1.Caderneta e registo no simulador – Pode descarregar a caderneta predial do imóvel no Portal das Finanças no caso de não ter a caderneta em papel. Depois pode simular o valor que deveria pagar no site www.paguemenosimi.pt
2.Valor patrimonial e dependentes – Preencha o valor patrimonial indicado na caderneta. A partir daí selecione o município onde se localiza o imóvel e indique o número de dependentes do agregado (até aos 25 anos ou que ganhem menos de 7070 euros anuais).
3.Idade e avaliação do imóvel – Calcule a idade da habitação olhando para o “ano de inscrição na matriz”. Insira a data da última avaliação e informe ainda se ocorreram alterações significativas na casa nesse período. Exemplo: construção de uma piscina.
4.Área e coeficientes – Copie da caderneta a área do imóvel e os coeficientes de localização, qualidade, vetustez e afetação. A partir daí clique em “simule quanto pode poupar”.
5.Email com simulação – O resultado da simulação é enviado de imediato para o email que deu no registo inicial. Além da indicação da eventual poupança e do novo valor do imposto a pagar, o simulador contém todas as instruções para entregar às Finanças o pedido de atualização do valor tributário da casa.