Covid-19. Mais de 2.200 passageiros e 41 companhias aéreas multadas nas fronteiras aéreas

Desde 1 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque, estando, contudo, isentos da obrigatoriedade de apresentar o teste os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

Mais de 2.200 passageiros foram multados, entre 1 de dezembro e 10 de janeiro, por tentarem entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas sem teste negativo ao SARS-CoV-2, indicou esta terça-feira o Ministério da Administração Interna (MAI). Além disso, foram também multadas 41 companhias aéreas por embarcarem esses passageiros sem teste negativo.

O MAI adiantou ainda à agência Lusa que foram fiscalizados 1.460.089 passageiros e 13.866 voos, operação que resultou em 2.245 contraordenações. Destas, 1.465 foram levantadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP), que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen (espaço europeu de livre circulação de pessoas), e 780 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen.

Desde 1 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque, estando, contudo, isentos da obrigatoriedade de apresentar o teste os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.

O MAI adiantou ainda que estão incluídos nas 2.245 contraordenções oito estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático. Sabe-se ainda que foram realizados nos aeroportos 2.266 testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este documento.

Nas fronteiras terrestres, também desde o primeiro dia de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da União Europeia (UE) considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação.

Os cidadãos oriundos da UE considerados de baixo risco ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.

Até 10 de janeiro, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o SEF realizaram nas fronteiras terrestres portuguesas 15.022 operações aleatórias de fiscalização para garantir a realização de testes à covid-19, segundo o MAI.

No âmbito destas operações, foram feitas 88.104 fiscalizações a viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros que deram origem a 36 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação, tendo ainda sido feitos 526 testes de diagnóstico.

O controlo nas fronteiras áreas vai prolongar-se até 9 de fevereiro.