CSM ‘dá sopa’ aos cinco juízes do ‘Ticão’ que queriam impugnação

O Conselho Superior de Magistratura rejeitou, por unanimidade, a impugnação apresentada por cinco juízes do TCIC, e arquivou a queixa de Ivo Rosa contra Carlos Alexandre.

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) rejeitou, por unanimidade, o pedido de impugnação apresentado por cinco juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), entre eles Carlos Alexandre, relativo à redistribuição dos processos afetos aos juízes Ivo Rosa (em exclusividade com os processos BES, Marquês e Octapharma), e Cláudia Pina. A decisão foi comunicada aos jornalistas pela relatora Sofia Martins da Silva na sede do organismo, em Lisboa.

A receção da reclamação foi confirmada pelo órgão máximo de gestão dos juízes no passado dia 3 e, uma vez que a mesma tinha efeitos suspensivos, acabou por inviabilizar o sorteio de redistribuição para 4 de janeiro, dia em que se previa o arranque do TCIC com o seu novo organograma (novos juízes em funções, e novos moldes de funcionamento). A decisão de redistribuição resultou, na altura, de um despacho, datado de 26 de dezembro, assinado por José Sousa Lameira, vice-presidente do CSM. Agora, ficou determinada a suspensão da distribuição de processos a Ivo Rosa e Cláudia Pina, a partir de 4 de janeiro de 2022, e “previsivelmente até 31 de agosto de 2022”. Segundo os membros do CSM, “esta é a solução que se impõe legalmente e a única que garante a aleatoriedade na distribuição de processos e o princípio do juiz natural”. 

 

ARQUIVAMENTO DA QUEIXA O CSM decidiu, também por unanimidade, arquivar a queixa de Ivo Rosa contra Carlos Alexandre, relativamente ao processo do Banco Espírito Santo (BES). Em causa está uma queixa do juiz Ivo Rosa, que apontava atrasos a Carlos Alexandre em processos de determinação de arrestos e embargos no processo BES. A queixa foi noticiada, na passada sexta-feira pelo jornal Público, que informava ainda que, tendo sido o processo BES atribuído a Ivo Rosa, este esteve atribuido a Carlos Alexandre quando o juiz madeirense se encontrava em regime exclusivo na instrução da Operação Marquês.

Uma vogal do CSM, segundo avançou o Público, analisou a queixa, produzindo um parecer onde terá realçado o elevado número (1150) de despachos produzidos por Carlos Alexandre, na altura em que substituiu Ivo Rosa, defendendo o arquivamento da queixa.