O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar 31.500 às herdeiras do ex-diretor da SIC Emídio Rangel a título de danos materiais e 19.874,23 euros a título de custas e despesas, num caso relacionado com liberdade de imprensa, perfazendo um total de 51.274,23 euros.
De acordo com o Tribunal de Estrasburgo, o caso reporta-se à condenação de Emídio Rangel por declarações proferidas sobre os sindicatos dos juízes e dos magistrados do Ministério Público durante uma audição numa comissão parlamentar sobre o tema da liberdade de expressão e os meios de comunicação social.
Durante a sua intervenção, Rangel criticou a alegada interferência política daquele sindicatos, responsabilizando procuradores e juízes pelas constantes violações do segredo de justiça em processos sensíveis e de natureza política.
Na sequência de ações interpostas por estes sindicados, o jornalista e fundador da TSF foi condenado a pagar 56 mil euros à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, sendo que parte desse valor foi já pago pelos herdeiros após a morte do jornalista em 2014.
Por unanimidade, o TEDH considerou que, na condenção feita a Emídio Rangel pelos tribunais portugueses, houve uma violação da liberdade de expressão (artigo 10) consagrada na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Assim sendo, no acórdão, o tribunal europeu referiu que a indeminização que o jornalista foi obrigado a pagar foi "totalmente desproporcionada" e terá tido um efeito "desencorajador na discussão política", considerando ainda que os tribunais portugueses não fundamentaram adequadamente a decisão judicial na qual condenaram Emídio Rangel e que tudo o que se passou não era necessário numa sociedade democrática.
Emídio Rangel nasceu em 1974 e residia em Lisboa, tendo morrido em 2014. Na altura, as suas duas filhas assumiram o pedido formulado ao TEDH.
De acordo com o TEDH, foi em meados de 2010 que a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) apresentaram separadamente queixas criminais contra Emídio Rangel por "ofensa a pessoa colectiva", tendo este sido condenado em 2012 pelas duas acusações de ofensa a pessoa coletiva pelo Tribunal Criminal de Lisboa e tendo sido obrigado ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros a cada um dos sindicatos e ainda multado em 6.000 euros.
O TEDH refere ainda que o tribunal português deu como provado que Rangel agiu com dolo e proferiu juízos e declarações consideradas ofensivas para as duas organizações judiciárias. Esta sentença foi confirmada pela Relação de Lisboa, que reduziu, contudo, a indemnização a pagar a cada um dos sindicatos para 10 mil euros.
As duas associações profissionais recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça, tendo este tribunal superior decidido a favor dos sindicatos, aumentando o valor da indemnização para 25 mil euros para cada um dos sindicatos/associações.
A indemnização ao SMMP foi paga já após a morte de Emídio Rangel através da herança do jornalista.