Ontem houve sondagens à boca das urnas. Realizadas, relata-se, por mais do que uma empresa de sondagens. A única que o i confirmou foi a Intercampus, que garantiu que toda a informação ontem recolhida ficará “classificada” e até dia 30 será apenas usada para “uso interno”. O contrário, aliás, nem poderia ser – uma vez que seria ilegal.
O dia acordou com as redes sociais a celebrarem a democracia, tendo muitas pessoas aproveitado para reltar o facto de terem votado antecipadamente. No total, em Portugal, foram 300 mil votos antecipados – nos quais constam os de António Costa, Rui Tavares, João Oliveira e Eduardo Ferro Rodrigues. Acontece que, da mesma maneira que muitos foram votar, muitos foram, também, à saída, questionados quanto ao seu voto. Considerando que o dia de votação ‘oficial’ será apenas no próximo domingo, urge então a questão: então que farão as empresas de sondagens com estas informações tão preciosas?
Basicamente, nada. Pelo menos até dia 30, garante ao i a Intercampus através do seu diretor-geral, António Salvador. E mesmo às 20h00 continentais do próprio dia 30, duvidas há sobre se a informação ontem recolhida será ou não integrada nas sondagens à “boca das urnas”. É apenas um “fato preventivo do que poderá ocorrer”, garante António Salvador. Não sabe se irão “utilizá-los”, mas, “à partida”, não – “sendo que se houver fatores estranhos na próxima semana” esquecerão “o que aconteceu esta semana”. Se houver uma bronca enorme não irei utilizar”, afirma ao i. Quanto a utilizar a informação antes de dia 30, a ideia está absolutamente fora de questão. Ao i, garante que a informação será “classificada” e apenas utilizada para “uso interno”. Rejeita, também, vendê-la a qualquer partido ou entidade privada, acrescentando que “qualquer sondagem que a InterCampus faça durante esta semana nunca contará com a informação hoje recolhida. Só podemos usar para dia 30”, conclui o diretor-geral.
Algo óbvio previsto na lei, mais propriamente no “Regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião”.
Este, no seu artigo 10º, é bastante explícito ao notar ser “proibida a publicação e a difusão, bem como o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião (…) desde o final da campanha relativa à realização do acto eleitoral ou referendário até ao encerramento das urnas em todo o País”. Uma almofada legal que encontra conforto na pessoa de João Tiago Machado, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições. Ao i, João Tiago Machado afirma que esse artigo impossibilita, de facto, a divulgação de quaisquer sondagens à boca da urna – antecipada ou não – antes das 20h00 continentais do próximo dia 30. Confessa, também, não estar recordado se alguma vez houve, ou não, sondagens à boca das urnas antecipadas.