Pessoas que tenham o certificado digital da covid-19 válido, seja enquanto vacinados ou recuperados, não devem ser restringidas a circular na União Europeia (UE), sendo desnecessária a realização de testes ou quarentenas, para facilitar as viagens. Este foi o acordo a que os Estados-membros da UE chegaram esta terça-feira.
"O Conselho adotou hoje uma recomendação sobre uma abordagem coordenada para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia" e, segundo as novas regras, "as medidas relativas à covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta o estatuto da pessoa e não a situação a nível regional, com exceção das áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados", explica em comunicado a estrutura em que estão representados os Estados-membros.
Ou seja, "isto significa que a vacinação, teste ou estado de recuperação da Covid-19 de um viajante, tal como evidenciado por um Certificado Covid-19 da UE válido, deve ser o determinante fundamental", afirmou o Conselho da UE, ao notar que esta nova "abordagem baseada na pessoa simplificará substancialmente as regras aplicáveis e proporcionará clareza e previsibilidade adicionais aos viajantes".
Sendo assim, prevê-se que quem tem o certificado válido, como vacinado, recuperado ou testado, não deve "estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação", isto é, de nova testagem ou quarentenas.
Segundo o Conselho da UE, "esta recomendação responde ao aumento significativo da adoção de vacinas e à rápida implementação do Certificado Covid-19 da UE".
A nova recomendação, acordada hoje no Conselho de Assuntos Gerais, vai entrar em vigor a 01 de fevereiro, quando também irá ficar operacional um novo período de aceitação de 270 dias para os certificados de vacinação.
Ainda assim, os Estados-membros vão manter o travão de emergência, um mecanismo criado para responder ao aparecimento de variantes de preocupação e que permite uma imediata suspensão das viagens, como aconteceu no final do ano passado com os países da África Austral devido à variante de preocupação Ómicron, proibição que já foi levantada.
A recomendação surge depois de outras defendidas em Conselho da UE, que propunham que vacinados e recuperados da covid-19 não fossem obrigados a seguir medidas restritivas como quarentenas ou testes, apesar de salvaguardar o travão de emergência.
Num momento em que os casos de infeção derivados da variante Omicron continuam elevados, a previsão dos especialistas é que a maioria dos europeus ganhe imunidade natural pelo contágio ou proteção devido às vacinas, pelo que os países estão aos poucos a levantar imposições adicionais para viajantes vacinados da UE.
De recordar que, no novembro passado, a Comissão Europeia propôs um reforço da coordenação sobre viagens na UE devido ao aumento de casos, ao sugerir que os vacinados não sejam submetidos a mais restrições e que não vacinados sejam mais testados.
Na altura, o executivo comunitário propôs esta "abordagem baseada na pessoa" para que quem tenha "um Certificado Covid-19 Digital da UE válido não seja, por princípio, sujeito a restrições adicionais, tais como testes ou quarentena, independentemente do seu local de partida" na UE.
No entanto, "as pessoas sem um Certificado Covid-19 Digital da UE podem ser obrigadas a submeter-se a um teste realizado antes ou depois da chegada", ainda sugeriu Bruxelas aos Estados-membros, aos quais cabe a decisão final sobre viagens.