O Governo pondera alterar as regras em vigor para a entrada em Portugal devido à recomendação conjunta que os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram, esta terça-feira, ao defenderem que as pessoas com o certificado digital da covid-19 válido não precisam de realizar testes ou quarentena.
De acordo com uma fonte do gabinete da ministra da Administração interna indicou à agência Lusa, o Governo, "como sempre, ponderará eventuais ajustes às regras em vigor no quadro jurídico nacional, tendo em conta o teor dessa recomendação e também a evolução da situação epidemiológica em Portugal".
No entanto, é de notar que a recomendação da UE vai entrar em vigor a 01 de fevereiro e ainda será publicada no Jornal Oficial da UE, acrescentou a mesma fonte.
O Conselho da UE afirmou ontem, em comunicado, que "a vacinação, teste ou estado de recuperação da covid-19 de um viajante, tal como evidenciado por um Certificado Covid-19 da UE válido, deve ser o determinante fundamental" para circular no espaço comunitário de uma forma segura e eficaz.
Prevê-se, então, que quem tenha o certificado válido, como vacinados, recuperados ou testados, "não deva estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação", ou seja, a nova testagem ou quarentenas.
Porém, "as medidas relativas à covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta o estatuto da pessoa e não a situação a nível regional, com exceção das áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados", ressalvou o Conselho, que sustentou a sua decisão tendo em conta a alta taxa de vacinação e à rápida implementação do certificado.
Recorde-se que, desde 01 de dezembro de 2021, todos os passageiros que cheguem a Portugal por via áerea são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque. Já os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido. Este controlo vai prolongar-se até 09 de fevereiro.