Supremo Tribunal concede escusa a juiz que é lesado e denunciante no caso BES

O juiz desembargador alegou que integra a longa lista de lesados daquele grupo económico, pelo que solicitou escusa neste processo que lhe coube por sorteio.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu escusa ao juiz desembargador João Carrola, do Tribunal da Relação de Lisboa, que pediu para não intervir no processo BES/GES, tendo invocado a sua condição de lesado e denunciante nesse processo.

De acordo com o acórdão do STJ, cita a Lusa, o juiz desembargador alegou que integra a longa lista de lesados daquele grupo económico, tendo sido cliente da entidade bancária, que se encontra em liquidação judicial, pelo que solicitou escusa neste processo, por entender que nestas circunstâncias havia “motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade” caso viesse a ter intervenção no processo penal do caso BES/GES que lhe coube por sorteio.

O juiz da Relação de Lisboa acrescenta ainda que, "no âmbito dessa liquidação judicial” pediu a impugnação da lista de credores, num processo junto do Tribunal de Comércio da Instância Central de Lisboa, com decisão em primeira instância favorável ao juiz desembargador, mas ainda não transitada em julgado devido à interposição de um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Aludindo a um acórdão de abril de 2016, no qual o STJ concedeu escusa a um juiz por motivo idêntico, o Supremo considerou que neste caso se deve aplicar “o mesmo raciocínio”, deferindo o pedido de escusa.