A conferência de líderes parlamentares e a Comissão Permanente da Assembleia da República vão reunir-se na próxima semana para preparar o arranque da XV legislatura, que poderá acontecer no dia 22 de fevereiro.
Segundo o site do parlamento, a conferência de líderes reúne-se na próxima quarta-feira, pelas 16:00, e a Comissão Permanente – órgão que substitui o plenário fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia da República – na quinta-feira à mesma hora.
A agenda da reunião da Comissão Permanente só será fixada pelos líderes parlamentares, mas fontes partidárias adiantaram à agência Lusa que deverá ser uma reunião "mais burocrática", destinada a aprovar pareceres e assuntos relacionados com a instalação e configuração do próximo parlamento.
As mesmas fontes avançam também que foi indicado às bancadas que a XV legislatura poderá arrancar em 22 de fevereiro, embora esta data esteja dependente da publicação do mapa oficial dos resultados das legislativas antecipadas de 30 de janeiro.
Segundo o artigo 111.º-A da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, o apuramento geral dos resultados da eleição em cada círculo eleitoral terá de estar concluído "até ao 10.º dia posterior à eleição".
Isto significa que, até dia 9 de fevereiro, o apuramento geral dos resultados de todos os círculos eleitorais deverá estar terminado, sendo que apenas faltam contabilizar os votos dos círculos da Europa e Fora da Europa.
Posteriormente, e depois de ter recebido as atas de apuramento geral de todos os círculos eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) elabora e faz publicar em Diário da República um mapa oficial com o resultado das eleições.
De acordo com o artigo 115.º da lei eleitoral para a Assembleia da República, a CNE dispõe de oito dias para a publicação desse mapa oficial, prazo que nem sempre é esgotado.
Após a publicação do mapa oficial em Diário da República, "a Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições", conforme estabelece o artigo 173.º da Constituição.