O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que estabelece "medidas excecionais" no âmbito da concessão de proteção temporária a refugiados vindos da Ucrânia.
Segundo o comunicado, o reconhecimento de qualificações profissionais vai ser simplificado, ficando “dispensados das exigências previstas” para “formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras, certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira, certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais e taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza”.
Além disso, e no âmbito da proteção temporária, vai também ser aplicado “o estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias”.
O Governo português informa ainda que irá permitir o acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada – "às pessoas vindas da Ucrânia e os protocolos de cooperação institucional podem ser celebrados sem a identificação imediata dos agregados abrangidos, bem como das estimativas dos montantes globais de investimento e de financiamento".
O decreto-lei estabelece também a dispensa de verificação de indisponibilidade financeira imediata, a agilização do procedimento de disponibilização dos apoios, a permissão da alteração da solução habitacional ou de alojamento ou a mudança do concelho de localização dessa solução, mantendo as condições de concessão do apoio adequadas em conformidade, sem necessidade de alteração ao protocolo, salvo aumento do financiamento.
Entre as “medidas excecionais” destaca-se ainda a simplificação do procedimento de reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas, bem como a criação de isenções emolumentares aplicáveis a determinados atos e procedimentos de natureza registal.
O Governo português "concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra".