O Supremo Tribunal de Justiça confirmou as penas de 25 anos e de 18 anos e nove meses de prisão aplicadas pelo tribunal de primeira instância ao pai e à madrasta de Valentina, a menina de nove anos que em maio de 2020 foi morta em Peniche.
Ssegundo a agência Lusa, a informação foi confirmada pelo advogado do pai da criança, Roberto Rosendo, depois da notícia ter sido avançada pela CNN Portugal. O mesmo adiantou não ter intenções de recorrer.
Em abril do ano passado, o Tribunal Judicial de Leiria condenou Sandro Bernardo, pai de Valentina, e a companheira, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver e abuso de simulação de sinais de perigo em coautoria, tendo ainda condenado apenas o arguido pelo crime de violência doméstica.
António Centeno, juíz presidente, disse na altura que o arguido "não mostrou arrependimento nem emoção e não assumiu a seriedade das suas condutas".
Depois de ponderada a prova, foi aplicada uma pena de 22 anos por homicídio qualificado, 18 meses pelo crime de profanação de cadáver, nove meses por abuso de simulação de sinais de perigo, em coautoria, e três anos pela prática de um crime de violência doméstica sobre a filha, tendo isto ficado num cúmulo jurídico de 25 anos de prisão, a pena máxima permitida em Portugal.
Já as penas aplicadas à madrasta da criança, que terá mostrado "algum arrependimento" foram iguais, à exceção do homicídio qualificado, crime pelo qual foi condenada a 18 anos de prisão, não estando ainda a arguida acusada do crime de violência doméstica. Ao todo, a arguida ficou condena a uma pena única de 18 anos e nove meses de prisão.
Após recurso, apresentado em novembro de 2021, o Tribunal da Relação diminuiu para metada a pena aplicada em primeira instância â madrasta de Valentina.
De acordo com o acórdão, o Tribunal da Relação decidiu "julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela arguida", "absolvendo-a da prática do crime de homicídio qualificado, condenando-a pela prática de um crime de homicídio simples, por omissão, na pena de oito anos de prisão", que, "em concurso com os demais crimes" de que estava acusada, perfaz a pena única de nove anos de prisão efetiva".
O pai de Valentina também recorreu da decisão, tendo tido uma diminuição da pena de prisão em um ano.
Para a Relação, não ficou provado que o arguido tenha agido com "frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de 24 horas", tendo por isso os juízes condenado Sandro Bernardo pela prática de um crime de homicídio qualificado, por omissão, na pena de 21 anos, que "em concurso com os demais crimes" se fixa na pena única de 24 anos de prisão efetiva.
Já esta quinta-feira, o Supremo confirmou as penas de 25 anos para o pai de Valentina de de 18 anos e nove meses para a madrasta, aplicadas inicialmente pelo Tribunal Judicial de Leiria.
Segundo a acusação, no dia 1 de maio de 2020, o pai de Valentina agrediu a menina, tendo esta ficado inanimada num sofá sem que os arguido tivesse pedido socorro. Para o Ministério Público (MP), o casal deixou a criança "a agonizar, na presença dos outros menores, indiferentes ao sofrimento intenso da mesma", não havendo dúvidas de que a madrasta colaborou na atuação do pai sem promover o socorro à menor ou impedindo as agressões.
Na autópsia, citada pelo MP, lê-se que a morte de Valentina foi causada por uma "contusão cerebral com hemorragia subaracnóidea".
Os arguidos terão então escondido o corpo da criança numa zona florestal da serra d'El Rei, em Peniche, e derão, no dia seguinte, um alerta às autoridades pelo "falso desaparecimento".