Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta quinta-feira, o diploma que vem reduzir a obrigatoriedade do uso de máscaras.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras", lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
Recorde-se que o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o fim da obrigatoriedade do uso de máscara na generalidade, prevendo-se, contudo duas exceções: em estruturas hospitalares (incluindo lares) e em locais caraterizados pela elevada intensidade de utilização e difícil arejamento, como os transportes públicos.
No comunicado do Conselho de Ministros lê-se que o Executivo decidiu limitar a "obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE)".
Relativamente à data em que estas medidas entram em vigor Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, disse que "nunca conseguimos dizer com certeza, mas diria que amanhã [sexta-feira] temos capacidade de publicar a resolução do Conselho de Ministros e, portanto, no dia seguinte à sua publicação [sábado] entram em vigor".