É possível que a defesa de João Rendeiro venha a alegar que este sofre de uma doença cardíaca de modo a que o ex-banqueiro fique em liberdade enquanto espera pela decisão do processo de extradição – recorde-se que o fundador de BPP está preso na prisão de Westville, na África do Sul.
A notícia foi avançada esta terça-feira pelo jornal Público, que adianta ainda que um dos dois documentos apresentados pela defesa para justificar a doença cardíaca de João Rendeiro foi assinado pelo psiquiatra João José Vasconcelos Vilas Boas – condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por ter violado no seu consultório uma paciente grávida de oito meses com depressão.
A pena foi depois declarada suspensa pelo Tribunal da relação do Porto sendo que, após a acusação recorrer, foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça a pagar uma indeminização de 100 mil euros.
O processo deste psiquaitra foi ainda avaliado pela Ordem dos Médicos, que o tentou expulsar. Contudo, em 2020, o processo foi anulado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que apontou para a prescrição do processo disciplinar.
No documento assinado por Vilas Boas, datado de fevereiro, lê-se que o ex-banqueiro teve uma febre reumática aguda quando era nvo, recomendado assim o psiquiatra que Rendeiro deva ficar num local seguro e higiénico, que o permita ter uma vida saudável e ativa, de modo a evitar problemas cardíacos.
Esta é a primeira vez que a defesa de Rendeiro menciona eventuais problemas cardíacos, sendo que, recentemente recorreu da pena de dez anos a que foi condenado em Portugal e não foram mencionados quaisquer problemas de saúde. Estes foram apenas referidos já na prisão da África do Sul, quando o banqueiro ficou doente e não saiu da prisão para ser tratado e recusou ser extraditado.
Recorde-se que João Rendeiro está detido na prisão de Westville, em Durban (África do Sul), há 137 dias, tendo sido detido a 11 de Dezembro de 2021, depois de ter fugido das autoridades portugueses.
O fundador do BPP foi condenado pelo Tribunal da Relaçao de Lisboa a 10 anos de prisão pelos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais.