O Tribunal de Contas (TdC) está a realizar uma auditoria ao programa IVAucher, anunciou, esta segunda-feira, a juíza conselheira Ana Leal Furtado.
Em causa está um "desvio" muito grande entre o valor orçamentado e executado.
"Dou conhecimento que estamos neste momento a realizar uma auditoria ao IVAucher. Por exemplo, aí também o desvio [entre o valor orçamentado e executado] é muito grande. Desde os 200 milhões de euros orçamentados foram executados 38 milhões de euros", disse a juíza, numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças, no Parlamento, no âmbito da apreciação da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
Para a juíza é "mais do que uma questão de transparência é uma questão de qualidade de execução".
"Os valores muitas vezes são orçamentados. A qualidade da execução é que fica muitas vezes aquém. Essa questão estrutural merece muito trabalho", acrescentou.
Recorde-se que o programa IVAucher foi criado no Orçamento do Estado para 2021, como forma de estimular os setores mais afetados pela covid-19.
Com a adesão ao programa, o contribuinte acumulava 100% do valor do IVA pago na restauração, em alojamento e na areada de cultura, podendo mais tarde usar o valor acumulado para pagar até 50% em novos consumos nos mesmos setores.
Auditoria do novo banco em junho Na mesma audição, José Tavares anunciou que o Tribunal de Contas vai entregar ao Parlamento, até ao início do mês de junho, a auditoria ao novobanco. “Dentro de muitíssimo em breve, diria no final deste mês, princípio do próximo teremos aprovado o segundo relatório que enviaremos à Assembleia [da República] sobre o Novo Banco”, disse o presidente do TdC recordando que, na anterior legislatura a Assembleia da República solicitou à instituição uma auditoria sobre a instituição financeira, garantindo que a nova auditoria será remetida em breve.
“O primeiro relatório incidiu sobre o financiamento público do novobanco o segundo relatório incidirá sobre a gestão do novobanco com o financiamento público”, explicou.
Recorde-se que, em maio do ano passado, o TdC aprovou o Relatório da Auditoria ao financiamento público do banco. Nessa altura, considerou que “não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital” do novobanco, que “o Fundo de Resolução tem o dever de exigir”.
O relatório dava conta de que “não tem sido devidamente cumprida a obrigação do novobanco em reportar a informação sobre a execução do Acordo de Capitalização Contingente, por falta de formalização do acordo sobre a forma e substância do suporte dessa informação e pelo atraso de preparação desse suporte pelo novobanco (face ao prazo contratual de trinta dias), alegando depender de contas auditadas”.
No entender do mesmo documento, apesar do financiamento público da instituição financeira ter concorrido “para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo por ter sido evitada a liquidação do banco e reduzido o risco sistémico”, “não foi minimizado o seu impacto na sustentabilidade das finanças públicas nem reduzido o risco moral”.