O Chega deu entrada, esta quinta-feira, com um pedido de fiscalização abstrata do polémico acórdão do Tribunal Constitucional sobre os metadados.
Na base do pedido está o facto de o acórdão, que determina a inconstitucionalidade da “transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves”, “não discriminar se apenas tem eficácia para o futuro, ou se afecta todas as decisões anteriores”, lê-se no pedido de fiscalização do partido liderado por André Ventura, a que o Nascer do Sol teve acesso.
Para o Chega, “não fica claro” se o tribunal inclui na inconstitucionalidade dados anteriores ao acórdão. O partido lembra a importância de esclarecer esta questão, sublinhando que os artigos, agora considerados inconstitucionais, dizem respeito a uma Lei de 2008, “cuja prova obtida poderá ter sido crucial em centenas de condenações”.
“Mais, poderão existir actualmente arguidos em prisão preventiva (ou sujeitos a outras medidas de coacção), cuja decisão se poderá ter baseado nos dados obtidos com base no disposto na referida Lei”, refere ainda o Chega no documento.
Outro dos argumentos do partido está relacionado com uma alegada “incoerência” sobre a quem é admitida a recolha de dados destinados à investigação.
A PJ, a GNR, a PSP, a Polícia Judiciária Militar, o SEF e a Polícia Marítima estão impedidas de obter os dados e usá-los no âmbito das suas investigações, mas existe uma lei, não referida no acórdão citado, relativa ao Sistema de Informações da República Portuguesa, cuja redação admite que “dados da mesma génese” dos previstos na legislação abordada pelo TC sejam acedidos por “funcionários e agentes, civis ou militares, que exercem funções policiais”, alega o Chega.
“Ora não tendo sido feita qualquer observação relativamente a essa circunstância, poderá estar a verificar-se uma incoerência no que diz respeito ao que é admitido ou não às diversas entidades com funções de investigação”, conclui o partido no documento, assinado por toda a bancada parlamentar.