O antigo primeiro-ministro José Sócrates já reagiu ao pedido de esclarecimentos do Ministério Público (MP), sobre o facto de este se ter deslocado, por várias vezes, ao Brasil sem ter comunicado as viagens, apesar de estar sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR), no âmbito do processo da Operação Marquês.
A defesa de José Sócrates alega, na resposta ao requerimento do MP, que o antigo primeiro-ministro “não tinha, nem tem obrigação alguma de comunicar e, muito menos, de prestar a tribunal ou a processo algum (…) qualquer tipo de informação relativamente a tais deslocações”, cita a agência Lusa.
O advogado Pedro Delille sublinha que a única medida de coação a que Sócrates está sujeito “é o TIR e tal medida não envolve nenhuma restrição à liberdade ou ao património dos arguidos”.
O representante legal do ex-governante frisou que Sócrates continua a residir exclusivamente na Ericeira, conforme indicado no TIR, e que é nessa morada que “tem e pretende continuar a ter centrada a sua vida pessoal e profissional” e continuar a receber a sua correspondência, reiterando que o ex-governante não tem e não teve residência no Brasil ou em qualquer outro lugar que pudesse indicar para receber as notificações.
Sublinhe-se que o requerimento do MP, e a respetiva resposta de José Sócrates, surgiu após ter sido noticiado, pela revista Visão, que José Sócrates tinha efetuado várias viagens, por um período superior a cinco dias, ao Brasil.
O Termo de Identidade e Residência, a que José Sócrates está sujeito, prevê que um arguido saiba da obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.
Mas para Delille esta condição “não tem, sequer, a natureza de uma verdadeira medida de coação”.