O preço da eletricidade vai descer 2,6% para 921 mil clientes e que representam 6% do consumo total já a 1 de julho. Isto é, para aqueles permanecem no mercado regulado) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, a variação das tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN), revelou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Por outro lado, “face ao preço médio de 2021, os consumidores observam em 2022 um acréscimo de 1,1% no preço de venda final (os preços em 2022 integram a decisão tarifária de janeiro de 2022, a revisão trimestral ocorrida em 1 de abril de 2022 e os preços a vigorarem a partir de 01 de julho de 2022)”. Feitas as contas, segundo o regulador, “os consumidores domésticos de eletricidade observam assim, em cinco anos, uma redução acumulada de -3,7% no preço final”.
Por outro lado, “os consumidores com tarifa social continuam a beneficiar de um desconto de 33,8% sobre as tarifas de Venda a Clientes Finais”.
A ERSE referiu que submeteu “o parecer do Conselho Tarifário (CT), no dia 29 de abril de 2022, a documentação detalhada que fundamenta a proposta de fixação excecional das tarifas de eletricidade”, sendo que “o CT emitiu o seu parecer, em 20 de maio de 2022, cabendo ao Conselho de Administração da ERSE a aprovação final das tarifas e preços de energia elétrica a vigorar no período de 1 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022”, de acordo com um comunicado.
De acordo com a entidade, “esta revisão excecional das tarifas em 2022 é fundamental para assegurar uma maior estabilidade tarifária face ao atual contexto de grande volatilidade dos mercados de energia e de nível de preços anormalmente elevados nos mercados grossistas de eletricidade, permitindo mitigar os acréscimos na fatura dos consumidores, através de uma redução expressiva das tarifas de acesso às redes” entre 2022 e 2021.
A ERSE explicou que “esta redução é justificada pela devolução antecipada aos consumidores de benefícios superiores aos inicialmente previstos no diferencial de custos com a produção em regime especial (PRE), com remuneração garantida, e com os Contratos de Aquisição de Energia (CAE), e bem como de receitas adicionais dos leilões de emissão de gases com efeito de estufa”.