O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados enviou ao Ministério Público uma participação criminal contra Luís Rufo – que exerce há quase 30 anos em Braga, mas que não tem licenciatura em Direito, tendo forjado documentos para obter a cédula profissional. O caso de Luís Rufo, que foi ‘advogado’ da arquidiocese e de empresários da região, além de ter liderado uma IPSS, foi revelado pelo Nascer do Sol na passada edição.
Na participação feita ao MP, a Ordem dos Advogados pede a constituição de Luís Rufo como arguido e que lhe seja desde já aplicada como medida preventiva a suspensão do exercício da profissão de advogado, sem esperar pela conclusão do inquérito. Segundo afirma Paulo Pimenta, presidente do Conselho Regional do Porto da OA, este pedido “destina-se a evitar que se perpetue uma utilização abusiva de uma cédula profissional, pondo em causa a confiança que este documento emitido pela Ordem deve merecer aos cidadãos”.
“A queixa foi instruída com base em toda a documentação que obtivemos durante a nossa investigação, que foi desencadeada pela comunicação que nos chegou de um cidadão, devidamente acompanhada de documentos”, acrescenta ao i o também candidato a bastonário.
Em causa estão indícios muito fortes de pelo menos um crime de usurpação de funções e de um crime de falsificação de documentos. Segundo documentação a que o Inevitável teve acesso, Rufo apresenta-se como licenciado em Direito com base em documentos que forjou e que apresentou na Universidade Portucalense onde “acabou” o curso. Suspeita-se que possa ter repetido a marosca mas até agora não foi possível confirmar. Luís Rufo esteve de facto inscrito na Faculdade de Coimbra, em 1885, mas apenas fez aí uma disciplina: História do Direito Português. Com base no respetivo certificado desta faculdade, passado exclusivamente sobre essa disciplina, conseguiu que um notário de Ponte da Barca, Licínio Figueiredo, lhe fosse passada uma certidão atestando que possui também Direito Administrativo tendo assim conseguido a equivalência na Universidade Portucalense.
Na averiguação que já fez, o Conselho Regional do Porto, pediu a documentação à Universidade de Coimbra e à Universidade Portucalense. “Descobrimos que há uma disciplina que Luís Rufo não pode ter feito em Coimbra e que, todavia, invocou para obter uma equivalência da Universidade Portucalense. Isto configura crime. Daqui resulta que ele não obteve licitamente a licenciatura e, por inerência, não podia ter-se inscrito na Ordem dos Advogados”, explica Paulo Pimenta ao Inevitável.
Além da queixa-crime ao MP, a Ordem vai comunicar estes factos à Universidade Portucalense, “para que desencadeie ela própria, se assim o entender, os mecanismos necessários tendentes à anulação da licenciatura”, acrescenta Paulo Pimenta. O caso será também remetido ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados, para que se inicie o processo com vista à anulação da inscrição de Luís Rufo como advogado.
Em relação aos atos (ilegalmente) praticados por Luís Rufo ao longo dos últimos 29 anos (a sua inscrição na Ordem data de 7 de janeiro de 1993), é difícil dizer-se neste momento se poderão ser anulados ou o que poderá em concreto acontecer.
“Em geral, será difícil neste momento fixar algum efeito concreto para quem foi casuisticamente lesado. Teria de se ver processo a processo e teria de ser por iniciativa das pessoas ou entidades que o tenham contratado”, afirma Paulo Pimenta.
Já relativamente à situação referida pelo Nascer do Sol na passada edição – nomeadamente, a de Luís Rufo ter sido constituído testamenteiro de um empresário –, “isso poderá justificar uma ação que possa conduzir à anulação da decisão da pessoa que lhe conferiu o estatuto de testamenteiro. Isto tendo em conta que a pessoa que o escolheu o terá feito confiante na condição dele de advogado, cenário que não se confirma”.