A administração deve agora, “no prazo de 10 dias úteis”, entregar os “livros e os documentos de prestação de contas da Fundação José Berardo, devidamente organizados” à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Com esta decisão, “o órgão de administração da Fundação José Berardo fica limitado à prática de atos meramente conservatórios do património fundacional e proibido de praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens, participações sociais ou financeiras e, bem assim, a assunção de novas responsabilidades”, pode ler-se no diploma.
Além disso, o Governo estabelece que “qualquer outro ato, para além dos meramente conservatórios, que se revele essencial para assegurar a proteção do património fundacional ou o cumprimento de obrigações a que a Fundação José Berardo se encontre adstrita, carece de autorização prévia da entidade competente para o reconhecimento”.
Relativamente aos administradores, os atos que estes “praticarem em violação das regras anteriores não vinculam a Fundação José Berardo perante terceiros”. Acresce também que “respondem, pessoal e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos danos que deles advenham, em violação das regras anteriores”.
Um parecer do Conselho Consultivo das Fundações (CCF) alertou, no início de junho, para eventual prejuízo para o Estado e investigações judiciais em curso caso avance a extinção da Fundação José Berardo, decidida em janeiro deste ano pelo Governo. A decisão do Governo, recorde-se, vem no seguimento de um relatório da Inspeção-Geral das Finanças ter concluído que a Fundação promovia atividades fora do seu âmbito de atuação legal.