Tribunal de Contas dá ok a novas injeções de capital no novobanco

Garantia surge depois de o ministro das Finanças ter afirmado que não haverá lugar a novas injeções de capital e que dossiê está encerrado. 

O novobanco (NB)poderá vir a receber novas injeções de capital. A garantia foi dada pelo juiz conselheiro relator do relatório da auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à gestão da instituição financeira, ao ser ouvido no Parlamento, após um requerimento do PSD. Uma questão que ganha maior contornos depois de o banco ter apresentado um aumento de lucros de 93,7% para 266,7 milhões de euros no primeiro semestre. Em igual período do ano passado, a instituição financeira tinha apresentado um resultado de 137,7 milhões de euros. 

Mas para José Quelhas não há margem para dúvidas: o banco pode precisar de novas injeções, caso o capital back-stop venha a ser necessário e caso os litígios que correm em tribunal (nomeadamente dois processos que estão em tribunal arbitral), o que podem opor o novobanco ao Fundo de Resolução (FdR), dando azos a decisões desfavoráveis ao Fundo de Resolução (FdR).

No relatório desta auditoria ao novobanco, o TdC deixou o alerta para a eventual necessidade de uma nova injeção de capital para assegurar a viabilidade do Novobanco, agravada pelo impacto negativo da pandemia e da guerra na Ucrânia, por via do acionamento do mecanismo de capital adicional (capital backstop), até 1600 milhões de euros, previsto nos compromissos assumidos pelo Estado português para assegurar a viabilidade do NB.

 

Medina afasta mais verba

Já na semana passada, numa audição no parlamento, o ministro das Finanças afirmou que “o Estado não fará novas injeções através do mecanismo de capital contingente”, na forma como este está definido, reiterando que, nesta frente, o “dossiê novobanco encontra-se encerrado”.

Durante esta audição, o juiz relator sublinhou algumas das conclusões desta auditoria, como as que apontam para uma inadequada avaliação e valorização contabilísticas dos ativos, a discricionariedade do NB na constituição de provisão para perdas, que a gestão do NB foi orientada para maximizar o recurso ao financiamento público ou para os riscos de regulação e supervisão.

Sobre este último ponto lembrou que a ação do Banco Central Europeu (BCE) tem promovido o reforço do rácio de cobertura de créditos não produtivos (NPL, na sigla em inglês) por imparidades, no NB e instituições nacionais comparáveis, “as quais têm sido encorajadas a constituir o nível máximo de provisões prudenciais possível”, com recomendações do supervisor que não se limitam às regras contabilísticas.

“A conclusão é que, respeitando as normas contabilísticas aplicáveis, é da responsabilidade do órgão de administração de cada instituição implementar políticas e processos adequadas para identificar, avaliar e monitorizar os riscos incorridos”, referiu José Quelhas, acentuando que “este é um ponto que merece uma reflexão profunda, de um ponto de vista de supervisão, de regulação financeira”.

E lembrou que o Acordo de Capitalização Contingente (ACC) foi negociado devia ter tido em conta este contexto de limpeza rápida das imparidades. “Esta ideia de limpar ativos tóxicos de uma forma sistemática e rápida fez com que houvesse um estímulo da parte das autoridades monetárias centrais europeias” no sentido de serem feitas de forma rápida e robusta, o que significa que “quando o ACC é negociado, quando é concretizado, também temos de ter o cuidado de o fazer neste contexto”, que não é só nacional, disse.

Recorde-se que na auditoria à gestão do novobanco, divulgada em 12 de julho, o TdC conclui que o Estado e o Banco de Portugal (BdP) não asseguraram um “controlo público eficaz” no NB falhando, assim, em salvaguardar a “minimização do recurso ao apoio financeiro público” ao banco.

O Tribunal conclui ainda que a gestão da instituição financeira com financiamento do Estado “não salvaguardou o interesse público”, tendo identificado “riscos de conflito de interesses” em operações efetuadas e “práticas evitáveis” que oneraram o financiamento público.