Se o progenitor que paga a pensão deixar de o fazer, cabe ao outro reclamar os pagamentos em tribunal. No entanto, terá de provar que existe a obrigação de pagamento, por exemplo, através de acordo escrito ou sentença. Além disso, é preciso demonstrar que o pagamento não está a ser cumprido.
A queixa pode ser apresentada assim que passarem dez dias dez dias sobre a data em que o pagamento da pensão deveria ter sido efetuado.
O pedido de retoma do pagamento deve abranger as pensões de alimentos futuras, e não só as que estão por pagar.
Sempre que possível, o queixoso deve identificar a entidade patronal do faltoso, para que o tribunal possa ordenar a dedução da pensão no respetivo salário.
Se não for possível, o tribunal averigua a existência de alguma fonte de rendimento do faltoso junto da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações (para funcionários públicos).
Não se esqueça de que, se o progenitor estiver em condições de pagar a pensão de alimentos a que está obrigado e não o fizer durante dois meses seguidos, pode ser condenado ao pagamento de uma multa.