A Anacom emitiu uma nota de recomendações aos operadores de telecomunicações para que «avaliem e mitiguem o impacto das revisões de preços sobre as famílias e melhorem as condições das ofertas».
Esta decisão da entidade liderada por João Cadete de Matos teve em conta o atual contexto de aumento das pressões inflacionistas em Portugal e o consequente aumento do custo de vida, atendendo aos níveis de pobreza no nosso país. E lembra que esta situação agrava-se ainda mais, «atendendo que, em Portugal, a proporção da despesa das famílias com serviços de comunicações, que são um serviço público essencial, é superior à média da UE».
Segundo o regulador, «existem razões económicas e sociais de relevo que deverão ser devidamente ponderadas pelas empresas do setor no âmbito de eventuais revisões dos preços dos serviços de comunicações eletrónicas a ocorrerem nos próximos meses. Além disso, acréscimos muito significativos dos preços são disruptivos para os consumidores pelo que variações abruptas das condições tarifárias deverão ser evitadas. Neste âmbito, assume também particular relevância a comunicação e informação aos consumidores de ofertas menos onerosas ou mais adequadas», acrescentando que esta é uma das dimensões da responsabilidade social destas empresas.
E face a esse cenário, recomenda às empresas do setor que devem "assegurar que, no âmbito das regras legais e contratuais aplicáveis, eventuais aumentos de preços, quer em tarifários disponíveis para novas adesões quer nos contratos em vigor, a ocorrerem nos próximos meses, têm em devida consideração o contexto social e económico do país, de forma a assegurar o efetivo acesso ao serviço por parte dos utilizadores finais a estes serviços".
Ao mesmo tempo, não devem exigir o pagamento dos encargos contratualmente previstos em caso de denúncia antecipada do contrato durante o período de fidelização por consumidores que adiram a uma oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga, assim como promover a celebração de acordos com vista ao pagamento fracionado de faturas em situações de dificuldade ou efetiva mora do assinante, com vista a evitar a suspensão e posterior resolução do contrato, nos termos do disposto no regime legal aplicável à suspensão de serviços a utilizadores finais que sejam consumidores.
A Anacom defende ainda que deve estar prevista a redução contratual sem penalização, particularmente para utilizadores finais que revelem estar em situação económica vulnerável, mesmo que não enquadrada nas situações legalmente previstas como fundamento para a suspensão temporária do contrato ou a sua resolução e disponibilizar um serviço específico de aconselhamento tarifário
As recomendações não ficam por aqui. O regulador sugere a disponibilização de ofertas com configurações mais simples, centradas nos atributos essenciais, que não incluam atributos ou serviços não valorizados pelos consumidores e fomentar a atratividade de ofertas de serviços isolados (1P) e melhorar a sua divulgação e visibilidade, tanto nos canais de comunicação digitais como nas lojas físicas onde se disponibilizem produtos da responsabilidade do prestador.