PJ apressou detenção de padre de Foz Coa porque vítima ameaçou suicidar-se

Sacerdote era tutor da vítima, adulto em estado de indigência, com problemas do foro psicológico, que se tornara um peso para a família.

A Polícia Judiciária (PJ) do Porto desencadeou mais cedo do que o previsto a operação que levou à detenção do padre de Vila Nova de Foz Coa porque a vítima, um homem de 44 anos e com deficiência cognitiva, afirmou por várias vezes estar cansado da situação e que queria pôr termo à vida. O sacerdote é suspeito de crimes de tráfico de pessoas e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

A investigação é muito recente e surgiu em circunstâncias pouco habituais, estando por isso a ser investigada pela Secção Regional de Combate ao Terrorismo e Banditismo da Diretoria do Norte da PJ. Foi no âmbito das informações regulares que esta polícia recebe sobre tráfico de seres humanos que surgiu uma denúncia de familiares da vítima de que esta estaria sequestrada na casa do padre.

Segundo os dados recolhidos pela PJ, incluindo o depoimento da vítima, esta terá sido acolhida em 2015 pelo padre de forma bem intencionada. Tratava-se de um adulto em estado de indigência, com problemas do foro psicológico, que se tornara um peso para a família. Tudo parece ter começado por correr bem, de tal forma que o padre foi nomeado tutor da vítima, segundo informou a PJ em comunicado: «Por decisão judicial proferida em 2017, o arguido foi nomeado tutor da vítima, tendo-a acolhido na sua residência, oferecendo-lhe trabalho, em troca de alojamento e alimentação, sem qualquer outro pagamento».

A partir de determinado momento, porém, passou a haver um relacionamento íntimo e a vítima queixa-se de que, quando recusava satisfazer os caprichos do padre, este, «aproveitando-se das incapacidades psíquicas e da sua especial vulnerabilidade”, exigia-lhe “serviços sexuais, fechando-o em casa e vedando-lhe qualquer contacto com o exterior quando recusava aceder aos seus propósitos».

Detido na quinta-feira, o sacerdote foi ouvido ontem por um juiz de instrução que o deixou sair em liberdade provisória, mas com medidas de coação: apresentações quinzenais à polícia e proibição de contactar com a vítima. Esta vai ser transferida para um centro de proteção especializado no acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos.