A renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atingir os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais, segundo um diploma aprovado pelo Conselho de Ministros, esta quinta-feira.
O diploma pretende regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, para mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias.
No caso da taxa de esforço chegar aos 50%, ou seja quando metade do rendimento familiar for para o pagamento da prestação, a renegociação passa a ser obrigatória.
"No caso de haver dificuldades que possam pôr em causa o cumprimento do crédito, haverá necessariamente um processo negocial e uma proposta negocial. Várias soluções são possíveis. Podemos estar perante situações que poderão ser o alargamento do prazo do crédito, podemos estar perante consolidações de créditos, podemos estar perante um novo crédito, podemos estar perante a redução da taxa de juro durante um determinado período de tempo. Haverá um condição clara: não poderá haver aumento da taxa de juro", esclareceu o secretário de Estado do Tesouro, no briefing após o Conselho de Ministros.
A suspensão da taxa de amortização antecipada é outra das medidas aprovadas pelo Governo.
Ambas as medidas estarão em vigor até ao final de 2023, adiantou o secretário de Estado do Tesouro.