Videovigilância no Bairro Alto mantém-se até 2025

Autorização foi renovada durante mais três anos. 

A autorização de utilização do sistema de videovigilância no Bairro Alto, em Lisboa, em funcionamento desde 2014, foi renovada até 2025, através de um despacho esta sexta-feira publicado em Diário da República. 

O Bairro Alto foi a primeira zona de Lisboa onde foi implementado um sistema de videovigilância, inicialmente através de um despacho datado de 2009, mas que apenas entrou em funcionamento em maio de 2014. 

A autorização tem sido objeto de várias renovações, por períodos de dois anos, tendo agora ficado estabelecido que o sistema poderá ser usado por um período de três anos, a contabilizar a partir de 23 de novembro de 2022. 

Segundo o despacho hoje publicado, a Direção Nacional da PSP requereu, conforme o previsto na lei, a renovação da autorização do sistema, apresentando para o efeito "elementos comprovativos da manutenção dos fundamentos invocados para a concessão da autorização, designadamente o relatório sobre a criminalidade registada no Bairro Alto, com indícios da criminalidade denunciada".

O despacho, assinado pela secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, aprova a renovação da autorização do sistema de videovigilância, lembrando que o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP é a entidade responsável pela gestão do sistema.

Segundo o documento, o sistema irá funcionar "ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana" e, sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens, "é permitida a captação e gravação de som".

O despacho realça que só é possível utilizar câmaras fixas, não é permitida a utilização de câmaras ocultas e deverá ser efetuado o barramento dos locais privados "impedindo a visualização de, designadamente, portas, janelas e varandas".

"Os procedimentos de segurança a adotar pela entidade responsável devem incluir seguranças lógicas de acesso ao sistema", além de que "todas as operações deverão ser objeto de registo" e os relatórios devem "reportar todas as anomalias detetadas e devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos", lê-se ainda.