O Ministério Público (MP) de Leiria acusou um militar da Guarda Nacional Republicana (GNR) dos crimes de violência doméstica, perseguição, devassa da vida privada, acesso indevido, perturbação da vida privada e violação de domicílio, sobre a ex-mulher.
O despacho de acusação refere que, apesar de o casal se ter divorciado em dezembro de 2021, o arguido "adotou uma atitude agressiva e conflituosa para com a vítima por via de ciúmes excessivos", tentando controlar com quem ela "se relacionava ao longo do dia e para onde se deslocava, não aceitando que se relacione com outras pessoas e amigos", em especial homens, e "procurando saber, a todo o dia e a toda a hora", com quem e em que locais se encontra, "enviando-lhe, a todo o dia e toda a hora", mensagens através do WhatsApp.
O MP sublinha ainda que o arguido, de 31 anos e a prestar serviço no Posto Territorial de São Martinho do Porto, "segue a ofendida (…) à distância sem se fazer notar" e, para seguir "os movimentos e localizações da ofendida" de forma remota, colocou, na primeira quinzena de maio, um dispositivo localizador GPS no carro usado por ela usado.
No despacho de acusação foram também elencadas várias mensagens que o arguido enviou à ex-mulher pelo WhatsApp e um homem através do Facebook.
Em setembro, depois de a vítima ter mudado de residência, o arguido, pelas 23h30, foi a sua casa, tendo esta aberto a porta de entrada por uma festa.
Ao ver o suspeito, "encostou o braço e o ombro à porta, após o que a empurrou para a fechar", mas aquele "desferiu um empurrão na porta, tendo projetado esta e a ofendida", que magoou, entrando na casa "numa extensão de três a quatro metros".
O MP considera que o militar da GNR, ao instalar o localizador GPS no carro da vítima, sabia que "violava o direito daquela à reserva da sua intimidade pessoal e vida privada e liberdade de deslocação", além de que "procedia ao registo e consulta de dados" da vida pessoal e familiar "contra a sua vontade e sem qualquer autorização válida".
Por outro lado, ao enviar "todas aquelas mensagens" pelo WhatsApp, "a qualquer hora do dia e na noite, de forma contínua, sucessiva, frequente e sequencial, quando esta se encontrasse na sua residência, ou não", o arguido atuou "com o propósito, concretizado, de não deixar em paz a ofendida" e de lhe "incutir medo, receio e terror permanentes".
O MP refere ainda que o arguido agiu com o propósito de infligir à vítima "sofrimento, molestando-a e debilitando-a física e psicologicamente, perturbando-a e privando-a de sossego, de tranquilidade, humilhando-a, acometendo contra a sua honra e consideração, intimidando-a, importunando-a, coartando a sua liberdade, prejudicando a sua liberdade de determinação pessoal e prejudicando o seu bem-estar psicossocial".
Atualmente, o militar está proibido de contactar, por qualquer meio, com a ofendida (excetuando por mensagem escrita os assuntos relativos ao exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores e assuntos urgentes sobre estes) e de permanecer ou frequentar a residência e o local de trabalho daquela ou onde esta se encontre, com exceção dos eventos onde estejam presentes os filhos comuns.
Já à vítima, que prestou declarações para memória futura, foi aplicada a medida de proteção de teleassistência.