por João Sena
De pouco valem as campanha de apelo ao fair play no desporto e ao comportamento civilizado dos adeptos quando, depois, temos a Justiça a ‘brincar’ com quem sofre as consequências dos atos irrefletidos, quase criminosos, de adeptos de futebol mais radicais. A Justiça só pode ser ‘cega’ quando absolve pessoas que agrediram de forma bárbara um adepto rival, e condena com pena suspensa adeptos que atacaram à pedrada o autocarro onde viajava a própria equipa! entre outros atos. Na leitura da sentença, o juiz referiu-se a um «fenómeno de alarme social», mas as penas aplicadas não dizem isso.
O Tribunal de Sintra absolveu por falta de prova cinco elementos da claque não oficial afeta ao Benfica No Name Boys pela tentativa de homicídio qualificado de um adepto do Sporting. O caso remonta a maio de 2020, quando um grupo de adeptos atacou João Paulo Araújo, no Estoril. O Ministério Público tinha pedido a condenação de três arguidos por homicídio qualificado tentado do adepto da Juventude Leonina e a absolvição dos outros dois. O mesmo tribunal condenou a pena suspensa 11 dos 31 elementos ligados à mesma claque que foram acusados do ataque ao autocarro onde viajava a equipa do Benfica na autoestrada A2, depois do empate (0-0) com o Tondela, e que feriu dois jogadores. Esses elementos foram condenados pelos crimes de dano simples consumado, atentado à segurança de transporte rodoviário, detenção de arma proibida, ameaça simples, furto simples e ofensa à integridade física qualificada. Os restantes arguidos foram absolvidos dos crimes de tentativa de homicídio, furto qualificado, roubo simples, crime de furto, ofensa à integridade física e coação de funcionários. Ao todo, foram julgados 31 elementos da claque No Name Boys por vários ataques perpetrados entre 2018 e 2020. Os condenados ficam proibidos de frequentar recintos desportivos durante a pena suspensa, sendo que nenhuma das penas aplicadas ultrapassa os cinco anos. Estes elementos foram também responsáveis pelas ameaças feitas no prédio onde vivia o treinador Bruno Lage e às habitações de jogadores do clube como foi o caso de Pizzi. Com adeptos destes, ninguém precisa de inimigos.
Em França, casos destes são tratados de maneira completamente diferente pela Justiça. O ano passado, o tribunal condenou três adeptos do Nantes a três e seis meses de prisão por atos de violência e estragos causados no estádio onde joga a sua equipa. Em Espanha, o tribunal de Barcelona condenou a penas de prisão entre 12 e 16 meses cinco independentistas por agredirem três adeptos da seleção espanhola. Os agressores apresentaram recurso e, na resposta, o Tribunal de Barcelona aumentou a pena para quatro deles para 32 meses de prisão e o quinto foi condenado a 16 meses. Os cinco independentistas tiveram ainda que pagar uma multa entre 1800 e os 6 180 euros.