Alexandra Reis vai ter de devolver um total de 450.110,26 euros da indemnização paga pela TAP, lê-se no relatório da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), esta segunda-feira divulgado.
Para a IGF, independentemente de esta ter saído "denúncia ou demissão por mera conveniência", irá ter de "devolver à TAP os valores que recebeu na sequência da cessação de funções enquanto Administradora, os quais ascendem a 443.500 euros, a que acrescem, pelo menos, 6.610,26 euros, correspondentes a benefícios em espécie".
Contudo, a ex-administradora da companhia aérea "terá direito ao abono dos dias de férias não gozados naquela qualidade".
A IGF decretou a nulidade do acordo de pagamento da compensação de 500 mil euros a Alexandra Reis, excetuando, no entanto, o valor da retribuição de fevereiro e parte relativa à compensação pelo fim do contrato de trabalho.
"O Acordo de cessação de relações contratuais celebrado entre a TAP, S.A. e a Eng.ª Alexandra Reis, envolvendo uma compensação global de 500 000 euros, é nulo exceto nas partes relativas à cessação do contrato individual de trabalho e à respetiva compensação (56.500 euros)", refere o relatório.