Um homem que tinha sido condenado pelo Tribunal de Ovar por colocar um saco com seis gatos bebés no contentor do lixo foi absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP).
O acórdão, com data de 8 de março citado pela agência Lusa, dá provimento ao recurso apresentado pelo arguido e revoga a decisão inicialmente tomada, absolvendo-o assim de um crime de maus-tratos a animais, pelo qual tinha sido condenado.
O caso aconteceu em novembro de 2021, quando o arguido encontrou, no quintal da sua residência, em Ovar, seis crias de gato recém-nascidas.
De acordo com os factos dado como provados, o homem removeu as crias do local, colocou-as num saco e plástico e depositou-as no contentor do lixo perto da sua casa.
Em novembro do ano passado, o Tribunal de Ovar condenou o arguido pela prática de um crime de maus-tratos de animal de companhia, com uma pena de 100 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, num total de 500 euros. Contudo, o homem foi absolvido de cinco outros crimes de maus-tratos a animais de companhia.
Depois de ter sido informado da decisão, o arguido recorreu para a Relação do Porto, que recusou a aplicação da norma contida no artigo 387 n.º3 do Código Penal, que pune com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia, por ser inconstitucional.
"Não estando a dignidade e bem-estar dos animais consagrada no texto constitucional como interesse protegido, temos de concluir que o preceito criminal pelo qual o arguido foi condenado é inconstitucional e como tal não pode ser aplicado pelos Tribunais", lê-se no acórdão do TRP.
Recorde-se que os maus-tratos contra animais de companhia são crime desde 2014 e várias pessoas foram já condenadas em primeira instância, mas o Tribunal Constitucional (TC) anulou essas condenações com o argumento de que não têm cobertura constitucional.