Que políticas públicas para a habitação?

Políticas públicas que funcionem a longo prazo e aceites pela comunidade, têm de o ser pelo incremento da oferta pública direta ou indireta, através de instrumentos públicos de incentivo.

por António Pina
Presidente da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve

Um princípio básico de qualquer política pública é que a mesma deve ser feita com instrumentos e bens do Estado.

O acesso à habitação é o desafio nacional que, de momento, mais condiciona a paz social e o desenvolvimento económico, superando a saúde, a educação ou a justiça. Esteve muito bem o Governo ao eleger este tema como central e emergente.

O Contrato Social, entre estado e cidadãos, está verdadeiramente em risco quando está em causa a concretização da possibilidade de emancipação e criação de novas famílias. Claramente, um drama para o desenvolvimento do país. E se a isto acrescentarmos a necessidade de mão de obra externa, nos vários setores da atividade, a situação agrava-se, não só por travar o crescimento, como também pela instabilidade periclitante em que os trabalhadores estrangeiros vivem.

Dividiria o programa habitacional do Governo em três conjuntos de medidas: (i) A Oferta pública de habitação, quer seja pela contratação com privados e posterior subarrendamento pelo estado financiando esta menos-valia, quer seja pela construção de habitação pelos municípios, para arredamento acessível. Sustento esta opinião em dois instrumentos que me parecem essenciais: uma linha de crédito superior a 30 anos, para que a dívida seja compatível com rendas entre os 400 a 500 EUR, e a facilitação do acesso a terrenos, sem especulação aos municípios, sejam eles RAN ou não. Os atuais enquadramentos legislativos dos instrumentos da gestão territorial não servem o desígnio da habitação acessível; (ii) O apoio financeiro às famílias por forma a colmatar os valores inflacionados das rendas aos senhorios ou à banca, é uma medida eficaz e acertada no curto prazo e (iii) Medidas que pretendem devolver ao mercado de arrendamento habitações não ocupadas ou com outras utilizações, como o Alojamento Local.

Compreendendo a urgência nacional a que acresce o direito constitucional à habitação e até aceito a possibilidade de enquadrar o arrendamento forçado, mas julgo que este mecanismo traz mais ruído e irritabilidade do que casas para o sistema de arrendamento. Faz sentido compelir os proprietários a terem as suas propriedades em condições de salubridade e em uso. Aliás, já dispomos de normativos que o permitem, como o agravamento do IMI ou a venda forçada, no caso das habitações devolutas e degradadas. Devem os Municípios fazer uso da Lei, promovendo a venda forçada e até condicionando o uso posterior. Sobre o Alojamento Local enquanto nova forma de oferta turística que reabilitou centros históricos, mas que ao fim de 10 anos pode ser excessiva e conflituar com as necessidades de arrendamento, entendo a necessidade de parar e entendo que face à ausência de avaliação e controlo se trave agora, mas… com ponderação, porque esta atividade económica é determinante para várias partes do território e tenho dúvidas que daí resultem mais ganhos do que perdas. Urge avaliar e sempre com o envolvimento dos municípios.

Termino como comecei, políticas públicas que funcionem a longo prazo e aceites pela comunidade, têm de o ser pelo incremento da oferta pública direta ou indireta, através de instrumentos públicos de incentivo.