O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, o decreto que "procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares".
Segundo a nota no site da Presidência da República, foi também promulgado o decreto "que concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais".