O tiro de partido já tinha sido dado, mas só agora é que o diploma foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa que proíbe bancos e instituições de crédito de cobrarem comissões por processamento das prestações a todos os créditos, mesmo os que foram realizados antes de 2021. E a par da eliminação definitiva da comissão de processamento da prestação, as novas regras limitam ainda um conjunto de outros encargos, como os associados a processos de habilitação de herdeiros, alteração de titularidade de conta, depósito de moedas, segundas vias de extrato (que podem custar até 14,40 euros) ou por fotocópias de documentos à guarda do banco – no caso de ter três páginas tem um custo médio de 19,13 euros.
Já em matéria de crédito à habitação, foi reforçada a gratuitidade da certidão de distrate – documento emitido pelo banco e que comprova que toda a dívida contraída está saldada e, como tal, não há lugar a qualquer direito sobre o imóvel.
Além disso, fica também proibida a imposição de contratação de produtos ou serviços para a renegociação de créditos (habitação e outros).
Recorde-se que o projeto de lei foi aprovado no Parlamento em abril e obteve luz verde de todos os partidos, exceto do Iniciativa Liberal que se absteve. A desigualdade de tratamento entre os mais recentes contratos e os antigos já tinha sido denunciada pelo Deco depois de, em 2020, a Assembleia da República ter aprovado a proibição deste tipo de comissões bancárias, mas apenas aos créditos posteriores a 2021
De acordo com últimos dados divulgados pela Deco Prosteste, o encargo médio mensal para os consumidores com créditos à habitação ou ao consumo anteriores a 2021 relativo à comissão devida ao banco pelo processamento da prestação mensal é de 2,65 euros, um montante que aumentou 55% nos últimos oito anos. A despesa anual média é de 31,80 euros, avança ainda a entidade, com base nos valores que têm sido praticados pelos bancos.
E fez as contas. “Entre janeiro de 2021 e o final de 2022, os consumidores abrangidos pela medida pouparam um total de 26 milhões de euros em comissões que seriam pagas aos bancos. Mas, ao excluir 13 milhões de contratos de crédito que já estavam em vigor, a lei sujeitou os portugueses discriminados pela medida a pagar 72,1 milhões de euros, no mesmo período”.