O Governo aprovou, a 19 de junho, uma proposta de lei de perdão de penas e de redução de penas para jovens. A proposta foi aprovada em Conselho de Ministros eletrónico e justificada pela visita do Papa a Lisboa por ocasião da Jornada Mundial da Juventude (JMJ). No entanto, o Nascer do SOL sabe que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) «não falou publicamente nesta matéria» porque não lhe foi pedido parecer. «Por isso, vou-me manter em reserva», disse o presidente da direção da ASPJ, Manuel Soares, ao Nascer do SOL.
«Já no passado existiram outras medidas de clemência semelhantes por ocasião de visitas de outros Papas. No entanto, o facto de não ser uma decisão inédita não a torna isenta de críticas. Existem inúmeros motivos que poderiam justificar a aplicação de perdões e reduções de penas no nosso ordenamento jurídico. Desde as condições degradantes dos nossos estabelecimentos prisionais – pelas quais, aliás, Portugal foi já condenado no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos – até à excessiva duração das penas aplicadas pelos tribunais portugueses, e cuja média está muito acima da média europeia, até à simples preocupação com a reinserção social das pessoas em conflito com a lei penal, utilizada nesta proposta de lei, e que também é uma preocupação geral do nosso sistema penal», começa por explicar David Silva Ramalho, advogado e associado coordenador na equipa de Contencioso Criminal, Risco e Compliance da Morais Leitão.
«O que dificilmente se justifica, não apenas por razões de laicidade do Estado, mas também por essas razões, é conceder esses perdões e reduções por força da visita de um líder religioso, ainda que com grande representatividade no nosso país, indexando – o que se pode considerar ainda mais arbitrário – as idades dos seus beneficiários à idade dos destinatários centrais de um evento religioso», continua o também docente que é assistente convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
«As medidas de clemência propostas, focadas nos jovens, têm lugar no quadro da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, que contará com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco, cujo testemunho de vida e de pontificado está fortemente marcado pela exortação da reinserção social das pessoas em conflito com a lei penal», justificou o Governo em comunicado, tendo adiantado que «o diploma estabelece um perdão de um ano a todas as penas de prisão até oito anos, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda os mil euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa». Portanto, jovens condenados a penas de prisão podem ter uma redução de pena de um ano e podem ser perdoadas multas até mil euros. Porquê a escolha desta faixa etária se já houve amnistias em 1967, 1982 e 1991 e nunca destinadas apenas a jovens? «O fundamento da delimitação do âmbito da amnistia e do perdão, circunscrita a infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos de idade, é, de acordo com a exposição de motivos desta proposta de lei, o facto de ser essa a idade dos destinatários centrais da Jornada Mundial da Juventude. Esta solução parece-me problemática, na medida em que, para além de dever ser genérica, por imperativo constitucional, a concessão destas medidas de clemência deverá ter por base, no mínimo, um critério juridicamente atendível, e não arbitrário como se poderá dizer ser o caso da sua indexação à idade dos destinatários centrais do evento», explica Adriana Brás, que integra o departamento de criminal e compliance da Morais Leitão.
«O conceito de jovem adulto, por exemplo, já consta da nossa lei penal, abrangendo as pessoas entre os 16 e os 21 anos de idade. Seria um critério possível. O Governo entendeu, porém, que os jovens têm, atualmente, um processo de desenvolvimento cada vez mais tardio, o que justificaria essa extensão etária. De forma algo incoerente, não alterou, porém, a lei que estabelece o regime dos jovens adultos e que fixa aquela idade como relevante. Esta questão é tão evidente que vários deputados, constitucionalistas e até o Conselho Superior da Magistratura e o Ministério Público já vieram pronunciar-se sobre a não conformidade desta delimitação do âmbito subjetivo da proposta de lei com o artigo 13.º da Constituição, que prevê o princípio da igualdade, e com o artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia», adianta. «Aliás, recuando às diversas leis que aplicaram amnistias e perdões semelhantes no passado, é possível verificar que apenas em duas delas existiu uma limitação em função da idade. No entanto, essa delimitação subjetiva apresentava uma diferença muito evidente. Esses diplomas legais eram aplicáveis a jovens (até aos 18 ou 21 anos de idade) e a todos aqueles que tivessem mais de 70 anos de idade, apresentando, como justificação objetiva, razoável e facilmente compreensível, a particular vulnerabilidade e especial proteção devida aos jovens (cf. artigo 70.º da Constituição) e aos idosos».
Ficam de fora crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa à integridade de física grave, de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção. «É facilmente compreensível que se excluam desta medida de clemência (ou de quaisquer outras medidas de exclusão ou atenuação da responsabilidade criminal e/ou das penas aplicadas) os crimes de maior gravidade, censurabilidade e ofensividade, e ainda aqueles que, pelas mais variadas razões (mais ou menos compreensíveis e atendíveis), causam elevada preocupação e alarme social. No entanto, a decisão de incluir ou excluir determinados crimes nesta proposta de lei é uma evidência indiscutível da estrutural, mas legítima, discricionariedade que caracteriza este tipo de medidas».
E surgem outras questões: quando se diz que a amnistia engloba os jovens entre os 16 e os 30 anos, falamos de jovens até aos 29 anos e 364 dias ou até aos 30 anos inclusivamente? «Parece-nos que, nos termos em que foi redigida, esta medida visa ser aplicada a pessoas que tinham até 30 anos, inclusive, à data da prática do crime ou contraordenação. Desde logo, por ser esta a interpretação mais favorável aos arguidos que, em caso de dúvida, sempre deveria prevalecer», explicita Adriana, que tem a Licenciatura em Direito (Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, 2018). «No entanto, no seu parecer, o Ministério Público já fez também menção à necessidade de esclarecer esta questão e concordo que a redação atual suscita esta e outras dúvidas que importante esclarecer».
Se alguém tiver cometido um crime com 25 anos, por exemplo, e agora tiver 30, é englobado nesta amnistia? «Sim, esta medida visa pessoas que, à data da prática de um crime ou contraordenação, tinham entre 16 e 30 anos. Ou seja, para se apurar se alguém estão ou não abrangido por esta medida de clemência, o que releva é unicamente a idade que a pessoa em causa tinha à data da prática do crime ou contraordenação. Não interessa, por isso, a sua idade no momento atual ou aquela que terá quando lhe for (se for) concedida a amnistia e o perdão», realça, sendo que o Automóvel Clube de Portugal (ACP) apelou ao Parlamento para que vote contra a decisão do Executivo de indultar jovens até aos 30 anos que tenham cometido crimes rodoviários, como a condução com álcool. O Ministério da Justiça deixou claro que existe um conjunto de infrações, como os crimes rodoviários, que não estão abrangidos pelo perdão de penas e amnistia aos jovens entre os 16 e 30 anos.
«A proposta de lei clarifica esta questão, excluindo expressamente do seu âmbito de aplicação as contraordenações (rodoviárias ou não) praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo (cf. artigo 5.º, n.º 1, alínea k), da proposta de lei)», salienta a advogada.
Por outro lado, na cadeia de Aveiro, 85 reclusos fizeram um abaixo-assinado contra a medida que prevê o perdão e amnistia para jovens. Será que acontecerão mais manifestações de revolta como esta? «É difícil de antecipar. Tal como todas as medidas que afetam o princípio da igualdade, também esta, como se tem visto, é propensa a gerar sentimentos de injustiça por quem, sem justificação aparente, não é por elas abrangido», elucida David Silva Ramalho.
A seu lado, a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) acredita que os parâmetros da medida são inconstitucionais e David Silva Ramalho reflete acerca desta questão. «Poderá haver bons argumentos para considerar a medida inconstitucional, desde logo por confronto com o princípio da igualdade, nas suas vertentes de proibição de arbitrariedade e de discriminação (cf. artigo 13.º da Constituição). Desde o fundamento religioso para a criação destas medidas de clemência, à delimitação dos seus âmbitos objetivo e subjetivo, com base em critérios que se poderão não considerar justificados, poderá haver vários motivos para questionar a sua conformidade constitucional».
Apesar disto, «é precipitado emitir uma pronúncia definitiva sobre a conformidade ou desconformidade constitucional da medida, mas podem já ser identificadas dúvidas quanto à sua constitucionalidade e quanto a soluções adequadas para sanar essas dúvidas», declara o também investigador no Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais (CIPDCC) e associado do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais (IDPCC).
«E a solução parece-me relativamente clara: mesmo que se admita a criação de uma medida destas com base na realização de um evento religioso, razão que admitimos que possa ser considerada legítima por haver uma certa latitude na definição do momento e razão da sua implementação, haverá sempre que definir critérios claros e objetivos que sejam juridicamente justificáveis e socialmente compreensíveis para quem beneficie destas medidas e para quem não beneficie», indica. «Razões que fazem depender a liberdade de alguém da idade dos destinatários centrais de um evento religioso não parecem cumprir este critério».
«A tradição de conceder amnistias por força da visita do líder de uma concreta religião poderá ser recebida, em alguns setores da nossa sociedade, como injusta e desprovida de justificação objetiva. Existem várias razões que podem justificar soluções de clemência, mais ou menos alargadas, que não exigem a associação dessas medidas a uma concreta religião, nem fazem depender a liberdade dos seus beneficiários, seculares ou religiosos, católicos ou não, ao testemunho de vida e de pontificado do Papa Francisco», aponta, considerando que «uma solução como aquela que foi aprovada pelo Governo, que tem uma mensagem positiva associada, pode assim revelar-se profundamente divisiva, não apenas por estar associada a uma concreta mensagem religiosa (ainda que porventura partilhada por outras religiões e por agnósticos ou ateus), mas por assentar em critérios arbitrários que são eles próprios percecionados como discriminatórios».
O sistema prisional e as ‘cadeias medievais’
«Não se pode esquecer uma coisa fundamental que é o seguinte: um juiz, em Portugal, condena um cidadão a uma pena de prisão baseando-se na lei. E dá-lhe a pena que tanto o Código Penal como o Código de Processo Penal acham correta. E faz também isso no pressuposto de que o recluso vai cumprir a sua pena conforme a lei estipula. A verdade é que isso não acontece porque as nossas cadeias – tanto o espaço físico como a maneira de tratar os reclusos – tornam a prisão muitíssimo mais gravosa», afirma Vítor Ilharco, secretário-geral da APAR. «Desde logo, as cadeias são, como costumo dizer, medievais. A da nossa capital é uma coisa que nem sequer era digna para ter animais porque as celas não têm vidros, as paredes escorrem água, os fios elétricos estão descarnados, uma quantidade de percevejos e pulgas e outros animais andam por lá, ao fundo das camas há uma sanita ou um buraco porque a sanita foi destruída… Isto na capital! Há cadeias idênticas e outras um pouco melhores. A alimentação é péssima: cada refeição, de três, custa 80 cêntimos. Qualquer português calculará como é uma refeição deste valor», acrescenta, falando igualmente da vertente da saúde, acusando que a maior parte das cadeias não tem cuidados básicos.
«Há 20 psicólogos para 12 mil reclusos. Sobre o trabalho: a maior parte não consegue trabalhar e aqueles que conseguem ganham 2 euros por dia. São praticamente impedidos de estudar, por muito que queiram, porque não têm sequer possibilidade de aceder a um computador. Acerca das visitas: há cadeias que reduziram de duas horas por semana para uma, continuam como no tempo da pandemia, e então há pessoas que viajam 300 e 400 quilómetros para estarem 60 minutos com um recluso. Tudo isto viola a lei», salienta.
«E porque é que isto acontece?», pergunta, respondendo de seguida: «Porque ao longo de 40 anos os diversos governos não se preocuparam minimamente com a dignidade do sistema prisional. A APAR pediu, na Assembleia da República, que o governo, ao reconhecer que a culpa é dos políticos, retirasse um tempo de prisão à pena que foi atribuída porque 20 anos de prisão numa cadeia da Noruega, por exemplo, custam menos a suportar do que 10 anos aqui. Pedimos isto para todos. É este conceito que consideramos correto».
«Quando falam da amnistia e perdão de penas, que vai atingir meia dúzia de pessoas, porque as exclusões são muitas, que quase não há crimes que são abrangidos… Em Portugal há amnistias: impostos, dívidas das empresas ao Estado… São constantes! Mas, por outro lado, há pessoas que estão na cadeia por meia dúzia de tostões. Consideramos isto inconstitucional. Dois amigos – um de 30 e um de 31 anos – fazem um assalto a uma casa, são presos, julgados no mesmo processo, no mesmo tribunal e condenados à mesma pena. E com esta amnistia a um é retirado um ano e a outro não. Isto pode ser constitucional?», questiona. «As cadeias têm muros altos para não vermos aquilo que se passa lá dentro. Os políticos têm de lá ir e, se no fim de uma visita, não tiverem vergonha de ser portugueses… Ficarei muito admirado. Qualquer pessoa fica revoltada».
«Todos os dias a APAR recebe informações em que as pessoas nem acreditariam. Por exemplo, em Coimbra, um indivíduo que está prestes a sair, trabalha na cadeia, tem um fundo de reserva que vai saindo para ir ajudando a mulher e os filhos. Teve uma precária e o bilhete de autocarro custa 5,90 para chegar a Carregal do Sal. E ele tinha 7 euros na conta e pediu-os. O despacho do diretor foi: ‘Entreguem-lhe 5 euros porque não damos moedas ao recluso’. Ele teve de ir pedir um euro emprestado», narra. «Em Santa Cruz do Bispo, uma reclusa engravidou de um guarda e ela foi mandada para Tires. O guarda saiu da cadeia, ficou a fazer serviço no estabelecimento prisional junto à Polícia Judiciária do Porto. Não fizeram nenhum teste de paternidade e deram quatro ou cinco meses para ele pedir a reforma. Ele pediu-a, foi para França e foi um trabalho para ele fazer o teste e provar-se que é o pai da criança. Há histórias assim que são completamente rocambolescas e este é o quotidiano das cadeias em que os presos não são respeitados. Nem sequer as suas famílias», evidencia.
Quem está de acordo com Vítor Ilharco é Manuel Almeida dos Santos, presidente da Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (OVAR). «Defendemos que tem de haver medidas de descongestionamento das prisões portuguesas e, portanto, com amnistias e perdão de penas temos de tirar pessoas das cadeias e aproximar-nos dos standards do tempo médio de cumprimento de pena da União Europeia. Portugal tem quase o quádruplo desse tempo: estamos a falar de oito meses na UE e 31 aqui. Ou se altera o Código Penal nas molduras penais dos crimes ou se tomam medidas de clemência e de graça. Este diploma do governo é positivo, mas redutor: a Jornada Mundial da Juventude tem a temática da juventude, mas é aberta à participação de todos», diz, explicando que o conjunto de limitações é excessivo.
«Se formos ver, a da idade e das exclusões vai abranger um universo pequenino de pessoas. Não se trata de colocar pessoas em liberdade, mas sim de reduzir um ano. Portanto, a maioria continuará dentro das prisões. O empolamento que se vai vendo na opinião pública é excessivo. A minha perceção é que isto se aplicará a um universo reduzido de reclusos. É quase uma operação de marketing da clemência. Quer passar-se a imagem de que se está na onda do Papa Francisco mas, na prática, isto não tem nenhuma tradução significativa. A medida é positiva – mais vale retirar alguns do que nenhuns -, mas não se pode utilizar isto como um argumento de marketing político porque tem de se traduzir em algo de concreto», conta, explicando que ainda anteontem foi divulgado o relatório do mecanismo nacional para a prevenção da tortura, da Provedoria de Justiça, «e por coincidência é traçado um panorama negro das prisões portuguesas».
«Diz-se que Portugal não garante as condições mínimas de alojamento de reclusos, que há sobrelotação, que a prevenção da reincidência é incipiente… Isto é dito por peritos pagos por nós que fazem parte de uma estrutura da Provedoria. Esta amnistia e este perdão de penas não pode ficar por este caráter praticamente simbólico. Os partidos tentam defender as suas posições, não querem perder votos, mas se quiserem ser coerentes com o pensamento do Papa Francisco têm de alargar as medidas de perdão de penas. Ouvi as posições do politicamente correto: pronunciaram-se de acordo com a sua linha. Temos uma visão punitiva e vingativa que está presente na sociedade contrariamente aos pilares da Igreja Católica», finaliza o presidente da Obra que, como é possível ler no site oficial da Presidência, foi distinguida pela Assembleia da República com o prémio ‘Direitos Humanos 2018’.
Governo admite alterações à proposta
No debate desta terça-feira, que foi pedido com urgência pelo Governo, a ministra da Justiça procurou responder às críticas que chegaram por parte do Ministério Público, do Conselho Superior da Magistratura e de constitucionalistas de que a iniciativa pode violar o princípio da igualdade por discriminar em função da idade.
Catarina Sarmento e Castro considerou que «há razões objetivas» que «sustentam de modo suficiente esta medida», argumentando que, «na generalidade dos casos, a criminalidade» entre os jovens «é um fenómeno efémero e transitório». Por essa razão, defendeu, o seu «enclausuramento» deve ser evitado, uma vez que «os jovens são mais recetivos à reinserção».
Apesar de ter vincado a existência de «precedentes legislativos em matéria de leis de clemência» que concederam «especiais benefícios» aos jovens, a ministra admitiu que «a clemência deve ser o mais consensual possível», sinalizando abertura do Governo e do PS para que se trabalhe a redação da proposta nesse sentido em sede de especialidade.
A governante rebateu ainda críticas da oposição relativamente a crimes que não estariam previstos nas exclusões, como algum tipo de criminalidade associada ao tráfico de droga. «O traficante-consumidor e o tráfico de pequenas quantidades cabe nesta proposta de lei. Tudo o resto está excluído», esclareceu.