O grupo Super Bock (SBG) prepara-se para comprar 49,9% da Sumol+Compal, uma posição que atualmente é detida pelo grupo de bebidas Castel. Uma operação que poderá fazer soar alarmes junto da Autoridade da Concorrência, já que estamos perante eventuais problemas de concentração em alguns produtos, nomeadamente no caso de águas, cervejas e refrigerantes.
Recorde-se que o grupo Castel, de capital originalmente francês – sendo um dos principais operadores de bebidas de África, nomeadamente no mercado cervejeiro –. comprou esta posição à Sumol+Compal por 88,2 milhões de euros, em 2014. Mas, ao que o Nascer do SOL apurou, prepara-se agora para alienar esta posição, estando o negócio praticamente fechado, apesar de continuar a estar no segredo dos deuses.
Esta compra não mexeria com o mercado se não fosse a concentração em alguns produtos. O negócio da cerveja é um dos exemplos. A Compal+Sumol detém a Estrella e a Tagus, no entanto, se a operação avançar, irá juntar-se ao portefólio do grupo que conta com a Super Bock, Carlsberg, Cristal e Coruja.
O episódio repete-se nas águas. A empresa de Leça do Balio tem as marcas Vitalis, Melgaço, Vigado e Pedras, enquanto a Sumol+Compal detém a Serra da Estrela e a Frize. E no campo dos refrigerantes o cenário não é diferente. O grupo da Super Bock aposta na Frutis, Frutea, Guaraná, Frisumo e Snappy, já a Sumol+Compal conta com marcas como a Sumol, B!, Guaraná Antartica e Lipton, escapando a uma eventual concentração de mercado apenas com a marca Pepsi.
O negócio pode exigir a intervenção da Concorrência. «Quando duas ou mais empresas se fundem, podem fortalecer um operador de mercado que pode passar, por exemplo, a ser dominante. No limite, se a concentração envolvesse as únicas empresas ativas no mercado, este transformava-se num monopólio. É nestes casos, que não se limitam à formação de monopólios, que é fundamental a intervenção da Autoridade da Concorrência para assegurar que a lei é cumprida e que economia e os consumidores não são lesados», alerta o regulador.
No caso de concentração, a entidade ou proíbe a operação ou aceita os compromissos que a empresa propõe para impedir os impactos negativos na concorrência e nos consumidores. «Nestes compromissos podem incluir-se, por exemplo, a venda de parte ou partes do negócio a adquirir», alega, lembrando ainda que, «para poder tomar uma decisão que vá ao encontro da Lei da Concorrência, a AdC tem em conta múltiplos fatores como as quotas, a estrutura dos mercados relevantes, o poder de mercado dos compradores e a existência de barreiras à entrada ou à expansão de concorrentes, entre outros».
A Sumol+Compal anunciou no início do ano que tinha mais de 100 vagas para preencher em vários departamentos, nas suas unidades de produção em Almeirim e Pombal. Numa altura, em que também revelou que iria atualizar em 9,5% o salário de entrada dos colaboradores, para um ordenado base mínimo de 800 euros, valor a que acresce o subsídio de refeição e o prémio de produtividade, elevando a retribuição mínima praticada na companhia para 1.000 euros. No regime noturno, o salário passa a ser de 1.051 euros, anuncia a empresa de bebidas. Estas novas políticas aplicaram-se retroativamente a janeiro.
No entanto, no mês seguinte viu-se a braços com uma greve dos trabalhadores da fábrica de Almeirim que exigiam o fim da discriminação salarial e aumentos salariais dignos. De acordo com as últimas contas divulgadas, a empresa contava com um total de 1.250 trabalhadores e vendas na ordem dos 262,5 milhões de euros.
Já o grupo Super Bock emprega 1.232 pessoas e as vendas ultrapassam os 413 milhões de euros.
Contactados pelo Nascer do SOL, o SBG disse apenas que «nada tem a comentar», já a Sumol+Compal diz não estar a par da operação, mas o nosso jornal sabe que as negociações estão a ser feitas a nível internacional.