Transferências para paraísos fiscais

A AT apenas divulga as transferências feitas de portugueses (empresas e privados) para ‘paraísos fiscais’, mas não divulga as transferências de ‘paraísos fiscais’ para Portugal.

por Miguel Pinto-Correia
Economista

No passado dia 10 de julho de 2023 a comunicação social andava ao rubro relativamente ao estudo divulgado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o qual contabilizava a transferência de cerca de 7.400 milhões de euros para contas sediadas em paraísos fiscais, através de cerca de 118 mil transações bancárias.

Depois da manhã atribulada nos órgãos de comunicação social, seguiu-se o programa Antena Aberta na rádio Antena 1, no qual vários portugueses apregoavam os chavões da Esquerda sobre os ‘paraísos fiscais’ e assim anunciaram ao país a sua iliteracia financeira às custas dos demais contribuintes sobre um tema que não dominam.

Convenientemente, a AT, enquanto arma do jogo sujo político da Esquerda e do Governo, apenas divulga as transferências feitas de portugueses (empresas e privados) para ‘paraísos fiscais’, mas não divulga as transferências de ‘paraísos fiscais’ para Portugal.

Convenientemente, a AT, enquanto arma do jogo sujo político da Esquerda e do Governo, continua a emitir estudos/pareceres ao Ministério das Finanças por forma a manter uma lista de ‘paraísos fiscais’, cujos critérios fictícios para inclusão de jurisdições, muitas delas reconhecidas pela União Europeia como não sendo ‘paraísos fiscais’, são desconhecidos do mero contribuinte ou académico. Veja-se que tal lista criada pelo Ministério das Finanças, com base em ‘pareceres’ da AT, inclui jurisdições extintas, como é o caso da Antilhas Neerlandesas, constitucionalmente dissolvidas pelo Reino dos Países Baixos em 2010, e uma ‘jurisdição’ que dá um nível de arbitrariedade plena à AT quanto à sua definição: «Ilhas do Pacífico não compreendidas nos restantes números». Que deve o comum do contribuinte entender como ‘ilhas do Pacífico não compreendidas nos restantes números’? Deverá incluir a Austrália, Nova Zelândia, o Japão, a Indonésia, a Malásia, a Polinésia Francesa, Wallis e Fortuna, Timor, etc…? Não há quem possa esclarecer, tamanha é a arbitrariedade.

Convenientemente, a AT, enquanto arma do jogo sujo político da Esquerda e do Governo, continua a classificar como ‘paraísos fiscais’, jurisdições com as quais a República portuguesa tem acordo de dupla tributação e/ou acordo de troca de dados fiscais assinado. A Esquerda coloca assim a AT ao desserviço da captação de investimento estrangeiro, o qual Portugal precisa de como pão para a boca!

O ‘estudo’ da AT tem ainda o desplante de estender o estatuto de ‘paraíso fiscal’ à Confederação Suíça, a qual não se encontra incluída na portaria do Ministério das Finanças acima mencionada. A Portaria n.º 150/2004 de 13 de fevereiro, mais não é que uma ferramenta jactante utilizada pelo Governo de Portugal para apaziguar uma Esquerda que nunca percebeu de Economia.

Alegar que a existência desta lista e estudo são necessários para evitar a fuga de capitais para jurisdições fiscalmente eficientes e evitar crimes económicos é:

1. Afirmar a incompetência das autoridades portuguesas em evitar a ocorrência de tais atos criminosos;

2. atestar a incompetência do Governo português em gerir os dinheiros dos contribuintes e consequentemente criar um sistema fiscal verdadeiramente amigo dos investidores internacionais; e

3. limitar o número de jurisdições que podem intermediar o investimento direto estrangeiro, nomeadamente num cenário macroeconómico cada vez mais imprevisível onde investidores procuram jurisdições fiscalmente estáveis.