Decisões da ANACOM de condenar a MEO, NOS e Vodafone validadas por tribunal

Em causa está o facto de as três operadoras não terem comunicado aos clientes que podem rescindir os contratos sem custos. A NOS, a MEO e a Vodafone já apresentaram recurso das referidas decisões judiciais para o Tribunal da Relação de Lisboa.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou a decisão da ANACOM de aplicar coimas à MEO, NOS e Vodafone por terem aumentado os preços e não terem comunicado aos seus clientes que tinham o direito a rescindir os contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços proposto.

“As sentenças do Tribunal da Concorrência que dão razão à ANACOM foram proferidas entre junho (decisão NOS), setembro (MEO) e outubro (Vodafone). Em todos os casos, o tribunal confirmou no essencial as decisões da ANACOM, tendo apenas ajustado o valor das coimas aplicadas. No caso da NOS, a coima passou para 4,2 milhões, no caso da Vodafone o valor passou para 2 milhões de euros, e no caso da MEO o valor fixou-se em 5,3 milhões de euros”, lembra o orgão regulador em comunicado.

A NOS, a MEO e a Vodafone já apresentaram recurso das referidas decisões judiciais para o Tribunal da Relação de Lisboa.

As decisões da ANACOM remontam a novembro de 2022, quando aplicou uma coima única no valor de 5,2 milhões de euros à NOS, uma coima única no valor de 6, 7 milhões de euros à MEO e uma coima única superior a 3 milhões de euros à Vodafone, por se ter provado que não comunicaram aos assinantes o seu direito a rescindir os contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços propostos.

No caso da MEO e da NOS estava ainda em causa a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada, pois, nuns casos, o valor concreto do aumento só foi dado a conhecer aos assinantes muito depois destes terem sido informados que os preços iriam aumentar e, em outros casos, pelo facto de o valor concreto do aumento proposto não ter sido disponibilizado na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual.

No processo da NOS ficou ainda provado que os assinantes não foram informados da proposta de aumento de preços com uma antecedência mínima de 30 dias.