Conselho de Finanças Públicas rejeita “pântano” porém avisa que o OE2024 será o “fim das boas surpresas”

“É preciso ter alguma calma, é preciso aguardar e que todos assumam bem as suas responsabilidades neste momento, todos os responsáveis políticos”, alertou Nazaré da Costa Cabral.

Conselho de Finanças Públicas rejeita “pântano” porém avisa que o OE2024 será o “fim das boas surpresas”

Ouvida, esta quinta-feira, na Assembleia da República, na comissão de Orçamento e Finanças, a Presidente do Conselho de Finanças Públicas, Nazaré da Costa Cabral defendeu que, mesmo que o Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) siga em frente, poderá ser o fim das “boas surpresas”.

“O Orçamento para 2024 pode ser o princípio das boas surpresas orçamentais” acrescentou a Presidente do Conselho de Finanças Públicas, sublinhando que o “ciclo de boas surpresas orçamentais pode ter chegado ao fim”.

Para Nazaré da Costa Cabral, este Orçamento de estado “vai ser uma execução mais difícil” afirmando que “isto cria aqui uma situação nova, mais difícil de gestão e de concretização”.

Relativamente à crise política, que se sucedeu após a demissão do primeiro-ministro, António Costa, a Presidente do Conselho de Finanças Públicas rejeita a ideia de Portugal se encontrar “outra vez num pântano”.

“Não notamos, por ora, um sinal de perturbação – pelo menos, no que diz respeito aos títulos de dívida no longo prazo – e, portanto, eu penso que (…) é preciso termos serenidade” explicou Nazaré da Costa Cabral sublinhando que “momentos e perturbação política fazem parte da vida de um país”.

“É preciso ter alguma calma, é preciso aguardar e que todos assumam bem as suas responsabilidades neste momento, todos os responsáveis políticos”, alertou.

Quando abordado o tema do excedente orçamental, que o Governo Socialista pretendia usar para criar um fundo para o futuro, a Presidente do Conselho de Finanças Públicas alertou que a lei não dá grande margem para esse objetivo.

“A verdade é que, em relação ao excedente da administração local, o Governo não pode usar esse excedente”, porque ele pertence “aos municípios”, justificou.

Além disso, “no que diz respeito à Segurança Social, a lei – quer a Lei de Enquadramento Orçamental (…), quer a lei de bases da Segurança Social (e são leis de valor reforçado) – prevê que os excedentes (….) são usados para financiar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social”, sustentou.

“Aquilo que resta será um pequeno excedente da administração central, na ordem dos 171 milhões de euros. Esse, sim, poderá ser usado na constituição de um pequeno fundo, mas não terá uma grande expressão”, avisou Nazaré da Costa Cabral.

“Tudo o resto já está destinado, quer por força das regras constitucionais, quer por força das regras legais”, sublinhou a presidente do Conselho das Finanças Públicas, nesta audição, no Parlamento, onde ainda constatou também que a proposta do Governo para o Orçamento do Estado de 2024 compensa mesmo a descida do IRS com a subida dos impostos indiretos.