Esta segunda-feira, o Tribunal de Braga arquivou o processo em que um dos arguidos era o líder do Chega, André Ventura, por causa de um jantar-comício da sua candidatura presidencial, realizado em janeiro de 2021, no pico da pandemia.
Apesar de estar marcada, para hoje, a leitura da sentença, o juiz titular do processo declarou como extinto o processo criminal, acabando por determinar o arquivamento dos autos.
O juiz em causa defende que, mesmo que se provassem as condutas que constam da acusação, os arguidos não poderiam ser agora punidos por um crime que a lei já não tipifica.
Já anteriormente o próprio Ministério Público (MP), em sede de instrução, tinha pedido que os arguidos não fossem a julgamento, tendo em conta que o crime de desobediência fora, entretanto, “transformado” em contraordenação.
O procurador, do MP, referiu que houve leis “confusas” durante a pandemia covid-19 e que lamenta “não ter tido conhecimento [do decreto-lei nº 8-A/2021] antes de fazer a acusação, se não certamente não a teria feito”.
Esse decreto-lei, de 22 de janeiro de 2021, altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.
André Ventura e os restantes quatro arguidos no processo, estavam acusados de crime de desobediência, que estava tipificado na “legislação covid” até 22 de janeiro de 2021, mas que a partir desse dia, com uma nova lei, passou a constituir apenas uma contraordenação.
Além de André Ventura, os outros arguidos eram Rui Sousa, que foi mandatário nacional da candidatura presidencial, e Filipe Melo, líder da Distrital de Braga do Chega.
Os três são, atualmente, deputados na Assembleia da República.