O Tribunal de Leiria condenou esta segunda-feira um homem a uma pena única de oito anos de prisão por diversos crimes através do MBWay. Uma outra mulher foi condenada a pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mas sujeita a regime de prova.
O arguido, de 30 anos e a cumprir pena numa prisão de Leiria, foi considerado culpado de 30 crimes de burla qualificada (um em coautoria), 30 de acesso ilegítimo (um em coautoria) e um de branqueamento. A arguida, de 36 anos, foi condenada por nove crimes de burla qualificada (um em coautoria), 11 de acesso ilegítimo (um em coautoria) e um crime de branqueamento.
Ao homem, foi concedido o perdão de um ano na pena única (ao abrigo da lei que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações no âmbito da Jornada Mundial da Juventude), pelo que tem a cumprir sete anos de prisão. No caso da mulher não se aplica a amnistia. O perdão é concedido sob condição de “não praticar infração dolosa no ano subsequente” a 1 de setembro de 2023 e de pagar as indemnizações determinadas pelo tribunal coletivo
O coletivo de juízes considerou provado que os arguidos, em 2019, “decidiram, umas vezes sozinhos, outras vezes em conjunto”, na sequência de um “prévio plano que delinearam”, apropriarem-se de dinheiro “através do acesso às contas bancárias de terceiros”, obtendo “vantagens económicas para si próprios ou para terceiros que pretendessem beneficiar, com recurso” ao uso fraudulento da aplicação MB Way.
Para a concretização deste fim, os arguidos, que chegaram a ser namorados e não tinham então qualquer profissão ou atividade lícita remunerada, “aproveitando-se das vulnerabilidades dos sistemas informáticos bancários, concretamente da aplicação MB Way, e do desconhecimento sobre o funcionamento” desta por parte de muitos cidadãos, decidiram contactar várias pessoas, maioritariamente através das redes sociais.
Após adquirida alguma confiança, faziam-nas acreditar falsamente em informações/pedidos de empréstimo de quantias em dinheiro de baixo valor e convencê-las a emprestarem-lhes as quantias pedidas, através do MB Way.
A essas pessoas, os arguidos davam propositadamente instruções erradas, para, assim, conseguirem o acesso e o controlo às suas contas bancárias ou às contas bancárias às quais tinham acesso, conseguindo, com isso, fazer várias operações nessas contas, como pagamentos, levantamentos e transferências.