Decreto-lei dos metadados chumbado pelo Tribunal Constitucional

Juízes apontam que o uso de dados para fins de investigação criminal ultrapassa os “limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais”.

O decreto-lei do parlamento, que regula o acesso a metadados de comunicações para fins de investigação criminal, foi, esta segunda-feira, declarado inconstitucional, pelo Tribunal Constitucional (TC), pois ultrapassa “os limites de proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais”.

Quem a anunciou a decisão foi José João Abrantes, Presidente do TC, que referiu, na sede do poder judicial, em Lisboa, que nove juízes se pronunciaram pela inconstitucionalidade da norma do decreto que prevê a conservação de dados de tráfego e localização até um período de seis meses.

Para os juízes, a norma em questão vai além de “os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e á reserva da intimidade privada”.

O decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República, em votação final global, em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre e foi posteriormente enviado pelo Presidente da República para o TC para fiscalização da sua conformidade com a lei fundamental.