A censura e a tentativa de controlo do livre exercício da profissão

os deputados criaram o chavão das denominadas “terapias de conversão sexual”, algo que, como profissional habilitado para a minha profissão, desconheço o que seja. Talvez porque não exista. Em Saúde Mental não convertemos ninguém, não somos uma seita nem uma religião.

O (des)governo socialista e a Assembleia Par(a)lamentar nacional, dominadas pela esquerda radical e dita progressista, mesmo a dias da respectiva demissão e dissolução não deixam de querer legislar para impor uma agenda ideológica apostada na censura e na tentativa de controlo dos cidadãos e da sociedade.

Vem isto a propósito de vários projectos de lei que visam proibir e criminalizar aquilo que é denominado de  “terapias de conversão sexual”, i.e., as práticas que visam a alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género e das características sexuais, práticas essas que os deputados proponentes das referidas iniciativas legislativas consideram que são atentatórias das pessoas LGBT+..

Estes projectos de lei, a saber, os PLs nºs 72/XV/1 (BE), 209/XV/1.ª (L), 699/XV/1 (PAN) e 707/XV/1 (PS), conjuntamente com os projectos de lei respeitantes à promoção da ideologia de género nas escolas, foram incluídos à pressa na ordem do dia da reunião da 1.ª Comissão do dia 7 de Dezembro, para quem possam vir a ser aprovados em Plenário antes de a Assembleia da República ser dissolvida.

Na sua voragem autoritária e fundamentalista, os deputados querem aprovar esta legislação sem antes ouvirem os especialistas, como sejam os penalistas, os médicos e os psicólogos, e sem ouvir as escolas, os professores, os educadores e os pais.

Os referidos projectos de lei pretendem alterar o Código Penal, alterando vários dos seus artigos e aditando um novo artigo 176.º-C, artigo esse que, por exemplo, no PL do PS, sob a epígrafe “Atos contrários à orientação sexual, identidade ou expressão de género”, tem a seguinte redacção:

“1 – Quem praticar, facilitar ou promover atos com vista à alteração ou repressão da orientação sexual, identidade ou expressão de género de outrem, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, não são puníveis os procedimentos aplicados no contexto da autodeterminação de género, conforme estabelecido nos artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto.

3 – A tentativa é punível.”

No PL do PS é ainda previsto o agravamento das penas, entre outros casos, se as vítimas forem menores de idade.

Os PLs do BE, do PAN e do L vão ainda mais longe, na medida em que pretendem aditar um outro novo artigo ao Código Penal (o art, 69.ºB) que prevê a proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período que pode ir até 20 anos.

As matérias tratadas por estes diplomas são muito graves e com consequências indesejáveis, desde logo porque são discriminatórias no seu objecto e porque censuram de forma grosseira o livre exercício da profissão de profissionais devidamente habilitados, tais como psicólogos, médicos, enfermeiros, terapeutas, professores, entre  outros. Ora, vejamos!

Primeiro, os deputados criaram o chavão das denominadas “terapias de conversão sexual”, algo que, como profissional habilitado para a minha profissão, desconheço o que seja. Talvez porque não exista. Em Saúde Mental não convertemos ninguém, não somos uma seita nem uma religião.

Depois, atiram com esse palavrão para cima de todo e qualquer profissional ou pessoa que não promova a sua ideologia mas que observe os mais elementares princípios deontológicos e éticos, para os apelidarem de muitas coisas negativas, incluindo a prática desse tipo de terapias de conversão, excepto se for num determinado sentido e âmbito! Ou seja, naquilo que chamam de contexto de autodeterminação.

Recorde-se que, ao mesmo tempo que pretendem criminalizar as denominadas “terapias de conversão sexual” (no nº 1 do novo artigo 176.º-B), logo de seguida, no seu n.º 2, as despenalizam, ou seja, dizem que não são puníveis os procedimentos aplicados no contexto da autodeterminação de género…!

Não vou entrar na boa práxis profissional, mas um profissional de saúde mental, seja ele psicólogo ou psiquiatra, tem de poder exercer a sua profissão em total liberdade, sem condicionamentos, como tem de ser num verdadeiro Estado de Direito.

Se é habilitado pode exercer e se não é, não pode. Só as Ordens profissionais podem e devem fazer essa avaliação.

Quando é o Parlamento a definir como, até onde e de que modo é que um profissional deve exercer a sua profissão, temos uma violação grosseira dos principios mais elementares de um Estado democrático.

Por outro lado, se esta legislação for adiante, isso  poderá afastar os profissionais de quererem acompanhar certos pacientes, ainda que sejam procurados livremente por eles, para que não venham a ser criminalizados e perseguidos por alegadas más práticas profissionais.

Uma Sociedade e um Estado que legisla para criminalizar profissionais de Saúde devidamente habilitados que não se formatem às ideologias que o legislador quer impor á sociedade, ainda que em desrespeito das regras deontológicas aplicáveis, é um Estado falhado e uma sociedade em decadência.

Portugal precisa de Liberdade e de competência. Precisa que todos se possam exprimir de forma livre para o salutar debate das ideias e que todos possam exercer a respectiva profissão de acordo com as legis artis.

A mordaça do radicalismo de esquerda e socialista não serve a ninguém!

Seguramente que não é para isto que se quer comemorar os 50 anos do 25 de Abril!

Abel Matos Santos

Psicólogo Clínico