Todos os arguidos da Operação Influencer podem perturbar investigação

Ministério Público reitera haver indícios fortes dos crimes em causa – corrupção, tráfico de influência, prevaricação e recebimento indevido de vantagem

O Ministério Público (MP) defende que os arguidos da Operação Influencer estão em condições de perturbar a investigação. Para além disso mantêm-se os perigos de fuga, de  continuação da atividade criminosa e de colocar em causa a ordem pública.

“É perfeitamente defensável afirmar que, atenta a forma como os crimes foram cometidos, os arguidos certamente voltem a comunicar entre si para, desta vez, perturbar o decurso do inquérito, designadamente na recolha da prova”, lê-se no recurso do MP para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), citado pela agência Lusa.

O MP recorreu no que diz respeito às medidas de coação aplicadas em 13 de novembro pelo juiz Nuno Dias Costa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). A Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo do primeiro-ministro) foi então aplicada uma caução de 150 mil euros e a proibição de viajar para o estrangeiro, com entrega de passaporte. Esta última medida foi também aplicada a Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa).

O autarca de Sines, Nuno Mascarenhas, e os administradores Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, da Start Campus, ficaram com Termo de Identidade e Residência (TIR ) e a empresa ficou obrigada a prestar uma caução de 600 mil euros.

No recurso, o MP reitera haver indícios fortes dos crimes em causa – corrupção, tráfico de influência, prevaricação e recebimento indevido de vantagem e sublinha que “deve ser conferida maior credibilidade ao teor das conversas” nas escutas aos arguidos do que “à versão apresentada em interrogatório, que é já preparada e ponderada em função da ‘verdade’ mais conveniente à defesa”.

Para o MP, o juiz cometeu diversos erros de apreciação, sobretudo nos crimes de corrupção e prevaricação, que não foram dados como suficientemente indiciados. Os procuradores apontam, por exemplo, que, para a corrupção, a vantagem que importa em termos penais “é aquela que é oferecida ou solicitada, não sendo necessária a sua efetiva entrega”, e que a prevaricação não depende de um resultado, mas da atuação com o objetivo de beneficiar terceiros ou de prejudicar o Estado.

A Operação Influencer levou no dia 7 de novembro às detenções de Vítor Escária, Diogo Lacerda Machado, Afonso Salema, Rui Oliveira Neves e Nuno Mascarenhas. São ainda arguidos o ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado João Tiago Silveira e a Start Campus.

O processo foi, entretanto separado em três inquéritos, relacionados com a construção de um centro de dados na zona industrial e logística de Sines pela sociedade Start Campus, a exploração de lítio em Montalegre e de Boticas (ambos distrito de Vila Real), e a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines.

O primeiro-ministro, António Costa, que surgiu associado a este caso, foi alvo da abertura de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão, com o Presidente da República a marcar eleições antecipadas para 10 de março.