Ordens Profissionais. PS aprova alterações aos estatutos vetadas pelo PR em dezembro

PSD, Chega e PCP votaram contra, Iniciativa Liberal e Bloco de Esquerda abstiveram-se, e o PAN votou contra em todos exceto no relativo à Ordem dos Advogados, que optou pela abstenção.

O PS aprovou esta sexta-feira, na Assembleia da República, os diplomas que alteram os estatutos de ordens profissionais que tinham sido vetados em dezembro pelo Presidente da República. 

A votação desta manhã ocorreu depois de os documentos relativos à alteração aos estatutos das ordens dos engenheiros, arquitetos, médicos, enfermeiros, advogados e solicitadores e agentes de execução terem sido reapreciados na quarta-feira no Parlamento. 

A maioria de deputados do PS reconfirmou, assim, os diplomas. PSD, Chega e PCP votaram contra, Iniciativa Liberal e Bloco de Esquerda abstiveram-se, e o PAN votou contra em todos exceto no relativo à Ordem dos Advogados, que optou pela abstenção.

A 13 de outubro, os decretos, que fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais, já haviam sido aprovados pela maioria socialista.

No debate de quarta-feira, os partidos da oposição consideraram que o processo de revisão de estatutos das ordens profissionais de médicos e enfermeiros “não dignificou o trabalho do parlamento”, acusando o Governo de “falta de respeito” e “total incompetência”.

A oposição questionou o PS sobre a urgência da urgência do processo legislativo de alteração dos estatutos das ordens profissionais. O  PSD acusou mesmo os socialistas de mentir ao parlamento sobre as consequências de não aprovar rapidamente as alterações.

Os vetos de Marcelo Rebelo de Sousa antecedem em pouco mais de um mês a dissolução da Assembleia da República, que deverá ser decretada pelo Presidente da República em 15 de janeiro. 

De acordo com a Constituição, perante um veto político, a Assembleia da República pode confirmar o decreto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções –  116 em 230 – o que se verificou nesta sexta-feira.

Agora o Presidente da República terá de promulgar os diplomas.