O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, um novo diploma sobre metadados, cujo texto foi negociado entre PS e PSD.
O documento condiciona a conservação de dados de tráfego e de localização a um pedido de autorização judicial que deve ser decidido em 72 horas.
O diploma foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis, além dos proponentes PS e PSD, do PAN, tendo recebido os votos contra da IL, PCP, BE e Livre, e a abstenção do Chega.
A nova versão, que visa contornar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional ao decreto anterior, passa a estipular que “os dados de tráfego e de localização apenas podem ser objeto de conservação mediante autorização judicial fundada” para fins de “investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes”.
“O pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização tem caráter urgente e deve ser decidido no prazo máximo de 72 horas”, prevê o diploma.