A taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) – “desconto” aplicado sobre a taxa de juro de mercado, reduzindo o valor suportado pelas famílias e aumentando o suportado pelo Estado – que vai vigorar até ao final do primeiro semestre será de 4,504%, acima dos 4,221% em vigor até então, de acordo com um aviso publicado esta segunda-feira em Diário da República.
“No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 310/2008, de 23 de abril, dá-se conhecimento que a ‘taxa de referência para o cálculo das bonificações’ (TRCB) a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2024 é de 4,504%”, diz o documento.
Recorde-se que a TRCB é definida semestralmente pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.