A TAP acusou a ex-presidente executiva Christine Ourmières-Widener de violar o regime de exclusividade a que estava obrigada na companhia aérea, por ter acumulado a função de CEO com cargos noutras empresas, sem informar ou obter autorização.
De acordo com a contestação apresentada pela companhia aérea à ação movida por Christine OUrmières-Widener, para impugnar o despedimento, a TAP alega que a ex-CEO “manteve, durante todo o período em que exerceu funções enquanto CEO das RÉS [TAP S.A. e TAP SGPS], um cargo de administradora que nunca revelou ou que mereceu o assentimento de qualquer dos seus acionistas ou de qualquer representante do Governo”, lê-se no documento submetido pela defesa da TAP no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, citado pela agência Lusa.
A transportadora diz que que ex-CEO “é, desde 20 de dezembro de 2019, fundadora, acionista e administradora da empresa O&W Partners”, uma consultora de viagens e aviação com sede em Londres, Reino Unido, e adianta que só agora a TAP teve conhecimento, pois Christine Ourmières-Widener “havia sonegado” a informação.
A TAP acusa ainda a ex-CEO de acumular o cargo de administradora na ZeroAvia e também o de administradora não executiva no MetOffice, entre fevereiro de 2021 e maio de 2023, sublinhando o facto de neste caso a gestora ter obtido uma remuneração anual de 15 mil euros.
“O exercício de qualquer um dos cargos mencionados supra viola manifestamente o regime de exclusividade que se aplicava à Autora [Christine OUrmières-Widener] enquanto CEO das RÉS, não se enquadrando, minimamente, em qualquer uma das exceções permitidas por lei”, refere a defesa da TAP.
Os advogados da companhia argumentam que independentemente dos motivos que levaram à demissão de Christine OUrmières-Widener, “esta sempre deveria ser destituída, com justa causa, por violação do regime de exclusividade aplicável aos gestores públicos com funções executivas”.
Recorde-se que a ex-CEO exige uma indemnização de 5,9 milhões de euros, valor também contestado pela defesa da TAP, que sublinha que mesmo que Christine Ourmières-Widener tivesse sido despedida sem justa causa, só poderia receber, no máximo, uma indemnização no montante de 432 mil euros, pois o Estatuto do Gestor Público, a que estava sujeita, lembram os advogados no documento de contestação, apenas permite uma indemnização correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do respetivo mandato, com o limite de 12 meses.